Arquivado mandado de segurança que questionava afastamento de magistrado do TJ-RN

Ministro não conheceu MS impetrado pelo desembargador, o qual buscava a anulação da portaria do CNJ que, como alega o autor, teria determinado seu afastamento do TJRN

Fonte: STF

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O ministro Dias Toffoli não conheceu (arquivou) o Mandado de Segurança (MS) 31624, impetrado pelo desembargador O.S.C. que buscava anular portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, segundo alega o magistrado, teria determinado seu afastamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN).


Sem entrar no mérito do MS, o ministro Toffoli argumentou que o afastamento do magistrado se deu por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no curso do inquérito naquela Corte que investiga supostas fraudes no pagamento de precatórios que teriam ocorrido durante a gestão de desembargadores na presidência do tribunal local. De acordo com o ministro Toffoli, a portaria do CNJ apenas instaurou um processo administrativo disciplinar para apurar a denúncia contra o magistrado e determinou providências a serem tomadas pela presidência do TJ-RN compatíveis com o afastamento de O.S.C., decidido pelo STJ.


O ministro destacou que não é legítimo ao autor [do MS] apontar o CNJ como autoridade responsável pela decisão cujos efeitos pretende afastar, com o objetivo de que “esta Suprema Corte pratique ato de ingerência na atividade judicante do STJ”.

Palavras-chave: Magistratura; Afastamento; Conselho nacional de justiça; Arquivamento; Mandado de segurança

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