Arquivada investigação sobre a morte de secretário do Ministério do Planejamento

Câmara decidiu arquivar as investigações, acolhendo recurso do órgão ministral, por entender quer não foi configurado nenhum crime de omissão de socorro, ou qualquer outro delito

Fonte: TJDFT

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No último dia 30/11 os inquéritos policiais que apuravam a morte do então Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, D.P.F., em janeiro deste ano, foram arquivados em definitivo. A decisão foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília, devido a pedido ratificado pelo MPDFT.


D.P.F. procurou atendimento médico após sentir-se mal, mas sem sucesso, morreu na recepção de um hospital particular em Brasília. As investigações foram realizadas por duas delegacias. Enquanto a 1ª DPDF apurou a suspeita de crime praticado por médicos e/ou outros profissionais dos hospitais Santa Lúcia e Santa Luzia, a Delegacia do Consumidor investigou a existência de crime contra a relação de consumo, diante da negativa de atendimento ao plano de saúde Geap.


Finalizadas as investigações, o MPDFT, por meio da Promotoria de Justiça Criminal de Defesa dos Usuários dos Serviços de Saúde, pediu o arquivamento de ambos os inquéritos, devido às conclusões que apontaram, no primeiro inquérito, que as provas colhidas não trouxeram "elementos de convicção que permitam determinar que tenha ocorrido a negativa de socorro à vítima, por meio de conduta omissiva dos atendentes", e no segundo pela inexistência de crime contra a relação de consumo.


Apesar disso, o juiz da 6ª Vara Criminal de Brasília não restou convencido de que o processo devesse ser arquivado com opinião única. Segundo ele, "o princípio do contraditório é a regra no processo penal e vale para as duas partes. Se por um lado os denunciados têm o direito à ampla defesa, por outro, a vítima, por seus representantes legais, também tem legítimo direito de tentar provar a sua versão. Caso como o destes autos devem passar, a meu sentir, obrigatoriamente pelo procedimento do contraditório, o que só é possível mediante apresentação de denúncia", ressaltou o juiz.


Diante disso, o magistrado encaminhou os autos ao Procurador Geral de Justiça, a fim de obter "a manifestação do Ministério Público como instituição e não apenas o convencimento de um Promotor de Justiça, por mais reconhecido que seja."


A 1ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Jurídica Criminal do MPDFT, ao analisar o feito, ratificou posicionamento favorável ao arquivamento, entendendo que "não restou configurado o crime de omissão de socorro ou qualquer outro delito na hipótese dos autos". Assim, mesmo sem concordar com a manifestação do órgão ministerial, à Justiça coube acatar o pedido de arquivamento, com base no artigo 28 do Código de Processo Penal.

 

Palavras-chave: Investigação; Morte; Ministério do planejamento; Arquivamento

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