Argumento de que jovem já estava corrompido não isenta réu de responder por corrupção de menor

A defesa pretendia reduzir a pena, com o argumento de que o menor envolvido no crime já estava corrompido à época do fato, pois já tinha passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que basta a participação de uma criança ou adolescente em crime com o envolvimento de um adulto para que fique caracterizado o delito de corrupção de menores. A Turma considerou que o crime é de natureza formal e não procede o argumento de que o menor já estava corrompido para livrar o réu da responsabilidade.


O réu foi condenado a sete anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto, além de indenização, pelo crime de roubo com arma e corrupção de menores. A defesa pretendia reduzir a pena, com o argumento de que o menor envolvido no crime já estava corrompido à época do fato, pois já tinha passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente.


A conduta julgada se incluiu no artigo 1º da Lei n. 2.252/1954, revogada pela Lei n. 12.015/2009, segundo o qual, é crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, praticando com ele infração penal ou induzindo-o a praticar crimes. A pena imposta é de um a quatro anos de reclusão, mesmo que a corrupção se passe em salas de bate-papo na internet.


Atualmente, a questão está regulada pelo artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os interesses do menor. O relator, ministro Og Fernandes, salientou que o objeto jurídico tutelado pelo tipo, que prevê o delito de corrupção de menores, é a proteção da moralidade e visa coibir a prática em que existe a exploração. É um crime de natureza formal, o qual prescinde de prova da efetiva corrupção.


HC 181021

Palavras-chave: Corrupção; Argumentação; Isenção; Criança; Procedência

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Ea cada um de acordo com seu crimelisabeth Tolgyesi Advogada criminalista28/06/2011 22:47 Responder

Discordo do ilustre relator e dos honrados julgadores. Grande número de menores, senão a maioria, embasados pelo ECA, são piores que os maiores aos quais acusam. Nada respeitam. São extremamente violentos. Nada temem. Sabem que são amparados e podem sair ilesos de quase qualquer crime. Está na hora, ou melhor, já passou da hora de dar a cada um de acordo com seu crime, independente de sua idade. É desprezível um menor de idade assassino cruel e frio ficar internado até os vinte e um anos e ao sair da internação e a caminho de casa já roubar um carro para não ter que andar a pé. Ou estuprar alguém pois ficou muito tempo sem sexo. E já comprar drogas para curtir a liberdade. Acorda justiça. Acorda Brasil.

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