Arbitragem como meio alternativo de solução de conflitos

Fonte: Central Prática - Consultoria e Treinamento

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07 de dezembro (sexta-feira) - São Paulo - das 9 às 17h



Objetivo: a arbitragem é um meio alternativo, privado, rápido e eficaz de solução de conflitos, que compreende a nomeação de árbitros (pessoas comuns, imparciais e neutras, especialistas na matéria a ser arbitrada, e que tenha a confiança mútua das partes envolvidas). Esse árbitro é investido de poder para resolver a questão, buscando como fim a pacificação do conflito que envolva bens patrimoniais disponíveis. A Lei de Arbitragem estipula que a sentença arbitral produz os mesmos efeitos da sentença proferida pelos órgãos do Poder Judiciário e, sendo condenatória, é passível de execução imediata, o que faz com que seja uma alternativa eficaz na solução de litígios. Onze anos após a aprovação da Lei que regula a arbitragem, as empresas têm demonstrado cada vez mais interesse nesse tipo de alternativa. Neste evento serão apresentadas as principais características da arbitragem.

Público alvo: advogados, conciliadores, árbitros e profissionais de todas as áreas .

PROGRAMA

I - A mediação e a conciliação como técnicas precedentes ao procedimento arbitral
- Visão geral da técnica da mediação;
- Visão geral da técnica da conciliação.

II - Histórico sobre o Instituto da arbitragem
- Suas raízes;
- Seu desenvolvimento e evolução através dos tempos;
- Entraves para a utilização do Instituto no Brasil.

III - Lei nº. 9307/96
- Discussão sobre a constitucionalidade da Lei;
- Estudo da jurisprudência do STF;
- Recepção da Lei pelos demais tribunais;
- Análise de jurisprudência;
- Estrutura da Lei de arbitragem;
- Princípios jurídicos que embasam a Lei de arbitragem;
- Autonomia da vontade das partes;
- Eqüidade;
- Devido processo legal;
- Contraditório;
- Igualdade das partes;
- Imparcialidade do árbitro;
- Livre convencimento;
- Obrigatoriedade da sentença;
- Sentença arbitral;
- Quadro comparativo com sentença judicial;
- Efeitos da sentença arbitral;
- Análise de jurisprudência;
- Nulidade da sentença arbitral (art. 32);
- Sentença arbitral estrangeira;
- Homologação pelo STJ (emenda nº 45/2004);
- Análise de jurisprudência.

IV - Procedimento arbitral
- O árbitro (art. 13, 17, 18);
- Decreto de 09 de novembro de 2006;
- Jurisprudência;
- As partes (art. 1º);
- Convenção de arbitragem (art. 3º);
- Análise de jurisprudência;
- Cláusula compromissória (art. 4º);
- Cláusula compromissória "cheia" (art. 5º);
- Análise de jurisprudência;
- Modelo de cláusula compromissória "cheia";
- Cláusula compromissória "vazia" (art. 6º);
- Compromisso arbitral (arts. 9º, 10, 11);
- Modelo de compromisso arbitral;
- As regras do procedimento arbitral (art. 21);
- Análise de fluxograma do procedimento arbitral (art. 19).

V - Arbitragem na área trabalhista
- Jurisprudência;
- Opiniões de especialistas, doutrinadores e Judiciário.

VI - Atualidades na área da arbitragem
- O Estado utilizando-se da arbitragem;
- Câmaras arbitrais inidôneas.

PALESTRANTE

Claudete de Souza, advogada, mestranda em Direitos Difusos e Coletivos na Universidade Metropolitana de Santos - Unimes - 4º semestre - desde janeiro/2006; bacharel em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo(2004); bacharel em Ciências Políticas e Sociais, 1975, IMES - Instituto Municipal de Ensino Superior - SCS. Professora convidada em cursos de férias sobre o tema "Arbitragem", na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, 2005, 2006, 2007; professora de Sociologia e Filosofia, Ensino Médio Privado, desde 2005. Possui experiência profissional de 10 anos em Multinacional do ramo automobilístico, nas áreas de Relações Públicas, Propaganda, Marketing e Treinamento de Vendas. Experiência de 9 anos em Escritório de Advocacia. Sócia da CAMASP - Câmara de Arbitragem da Grande São Paulo, SBC, SP.

COORDENAÇÃO ACADÊMICA

Mauro Scheer Luís, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursando MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários.

LOCAL

Auditório da Central Prática - R. Frei Caneca, 322 - 4º andar - Cerqueira César

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ESTACIONAMENTO

Frei Park - R. Frei Caneca, 348 - Cerqueira César

OBSERVAÇÕES

* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento, almoço e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte nossa central de atendimento: (11) 3120-6806

COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO

Para fazer sua inscrição, faça o download da ficha de inscrição (formato PDF) clicando aqui e envie a mesma (devidamente preenchida) para o fax (11) 3120-6806. Após contato com nossa central, deposite o valor da primeira parcela na conta abaixo discriminada e envie um fax do comprovante para o número (11) 3120-6806. Sua inscrição só será validada quando confirmado o recebimento do valor correspondente à primeira parcela do evento. Não deposite nenhum valor antes de contatar nossa central, pois nossas vagas são limitadas.

Favorecida: Central Prática Consultoria e Treinamento Ltda.
CNPJ: 05.020.669/0001-69 (para efeito de DOC).
Banco: Itaú - agência 0741 - c/c.: 70.740-0
Citibank - agência nº 0024 - c/c.: 18462103

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