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NEY FERNANDO TERRA NASCIMENTO Advogado14/03/2007 20:32
Quando essa estratégia do afogamento numérico de Lei se sobrepor à cultura da roubalheira do que é público me avisem! Bastaria a implementação de efetividade e exugamento nos órgãos públicos, mesmo que se fizsse uso das famosas MPs, inclusive do Poder Judiciário no tangente à processualidade, certamente, muitas das lides que versam sobre peculato, prevaricação e outros bichos mais, teria efeito em curto espaço de tempo. São salários muito altos; legislação excessivamente numerosa e endeusamento dos juízes qundoi em audiência. Há de se lembrar que o Promotor se senta ao lado do Magistrado! Por que? Alguém sabe responder com sinceridade?
Nilson André C. Menezes Estudante14/03/2007 20:39
Infeliz do país que se obriga a tratar a saúde e a educação de maneira especial no que diz respeito ao desvio de verbas. Há uma demonstração que os desvios em outras áreas são menos importantes, portanto, passíveis de uma reprimenda mitigada.
Cejane Márcia Aires Alves Andrade Bacharel em Direito14/03/2007 23:32
Se aumento de pena resolvesse, mesmo que a longo prazo, questões de criminalidade em nosso Brasil, o contigente de crimes de todas as naturezas já teriam reduzido e muito. Ainda mais se tratando de pessoas públicas, que, com a devida venia, são, na maioria das vezes, intocáveis. Precisamos, não de majoração de penas na seara da improbidade administrativa, mas sim, que a lei seja efetivamente para TODOS!!
Benjamim Antonio de Melo Serv. Público/Bahcarel em Direito15/03/2007 15:58
A lei 8.429 foi sancionada pelo Presidente Fernando Collor de Mello, atual Senador mais uma vez eleito pela vontade popular, hoje membro da Comissão de Conciliação e Justiça cassado pela mesma, será que é.............vem coisa por aí gente.