Aprovada recomendação para o cumprimento do Estatuto do Idoso

Estatuto do Idoso.

Fonte: CNJ

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O Conselho Nacional de Justiça vai editar recomendação aos tribunais para que cumpram a exigência legal de dar prioridade para os processos de interesse de idosos. O caso chegou ao CNJ em pedido de providências (número 4134) de autoria da Câmara de Deputados. De acordo com a reclamação, há tribunais que não vêm cumprindo a exigência, estabelecida pelo Estatuto do Idoso (artigo 71 da lei 10.741).

A relatora do caso, conselheira Andréa Pachá, disse que a situação é preocupante, pois "o Estatuto do Idoso foi promulgado como forma de promover a inclusão social e garantir os direitos dos cidadãos com mais de 60 anos, uma vez que essa parcela da população encontra-se desprotegida".

Ao ressaltar o recorrente descumprimento da lei, a conselheira apóia, em seu voto, a argumentação constante no pedido: "essa prioridade justifica-se porque na fase conclusiva da vida tem-se pressa".

O Conselho deve recomendar ainda, de acordo com o voto de Andréa Pachá, que os tribunais "promovam seminários e criem grupos de estudo nas Escolas da Magistratura a fim de se buscar soluções para a efetividade do Estatuto do Idoso, notadamente quanto à celeridade dos processos".

O texto da recomendação deve ser aprovado na próxima sessão do CNJ.

Palavras-chave: idoso

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1 Comentários

Adriano S. Martins Advogado17/08/2007 10:52 Responder

A recomendação do cumprimento de uma lei, especialmente por quem deveria zelar pelo seu efetivo cumprimento beira ao ridículo! Afinal, conforme o teor do art. 3º da Lei de Introduçãoao Código Civil Decreto-Lei nº 4.657/42, "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

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