Aprovada no Enem pode concluir supletivo do ensino médio por antecipação

Estudante obteve vaga no curso de Engenharia Química da UFRN

Fonte: Última Instância

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A Sesc (Secretaria da Educação e da Cultura) do Rio Grande do Norte e a Subcoordenadoria de Educação de Jovens e Adultos potiguar terão que garantir a uma estudante do ensino médio, aprovada no Enem, o direito de realizar a prova do exame supletivo, para, em caso de aprovação, obter a devida certificação de conclusão. A decisão partiu da juíza Fátima Soares (convocada pelo TJ) que seguiu precedentes da corte potiguar ao julgar um mandado de segurança com pedido liminar.


Segundo os autos do processo, a estudante se submeteu ao Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) no ano passado, mesmo antes de concluir o ensino médio, encontrando-se matriculada no terceiro ano do segundo grau. Ela obteve média suficiente para ingressar no curso de Engenharia Química da (Universidade Federal do Rio Grande do Norte), obtendo média 763,55.


A juíza Fátima Soares considerou, dentre outros pontos, que sendo relevante a fundamentação e havendo risco de tornar-se ineficaz a medida caso não deferida imediatamente, restando iminente, assim, o risco de grave lesão ou de difícil reparação à estudante, faz-se necessário a concessão do provimento de urgência.

Palavras-chave: educação supletivo enem

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