Aprovada extinção dos alvarás de levantamento de depósito no âmbito da Justiça Federal

Costa do Sauípe (BA) ? Acaba de ser aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) resolução disciplinando como proceder para efetuar o saque e o levantamento dos depósitos realizados pelos tribunais regionais federais.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Costa do Sauípe (BA) ? Acaba de ser aprovada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) resolução disciplinando como proceder para efetuar o saque e o levantamento dos depósitos realizados pelos tribunais regionais federais. A decisão unânime põe fim ao alvará de levantamento de depósito, permitindo que os valores referentes aos depósitos feitos pelos TRFs em atendimento aos precatórios e às requisições de pequeno valor (RPV), aquelas até 60 salários mínimos, sejam depositados diretamente em contas bancárias.

O saque se aplica às RPVs expedidas pelas varas federais e juizados especiais federais a partir de 1ª de janeiro de 2005 e aos precatórios incluídos em proposta orçamentária a partir de janeiro de 2006 (assim compreendidos aqueles autuados nos tribunais após 1° de julho deste ano). A decisão não se aplica aos precatórios e RPVs expedidos pelas varas estaduais com competência delegada (que atuam como federais). Essas terão seu levantamento feito mediante expedição de alvará pelo juízo da expedição.

Segundo a resolução, os valores deverão ser depositados pelos TRFs em instituição bancária oficial, por intermédio de abertura de conta remunerada e individualizada para cada beneficiário. Os saques, sem expedição de alvará, serão regidos pelas mesmas regras aplicadas aos depósitos bancários, ficando sujeitos à retenção do Imposto de renda na fonte.
A aprovação da resolução se deu na reunião do colegiado, que se realiza durante o 21° Encontro nacional de Juízes Federais, na Bahia.

Regina Célia Amaral

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