Aprovada emenda que limita penhora online de contas

Texto aprovado diz que penhora só poderá ser feita na decisão final do processo

Fonte: Agência Câmara

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A possibilidade de que juízes pudessem aprovar a penhora online de bens e valores em processos de execução de dívidas por meio de liminar (a tutela antecipada), prevista no texto do novo CPC (Código de Processo Civil), foi rejeitada nesta terça-feira (11) no plenário da Câmara dos Deputados. Por 279 votos a 102 e 3 abstenções, os deputados aprovaram a emenda do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) ao CPC e excluíram essa possibilidade da penhora online de bens e valores.


O texto aprovado diz que, agora, a penhora só poderá ser feita na decisão final do processo. "Nós não podemos aceitar que um juiz de primeira instância continue, mediante petição de um advogado, a bloquear contas", disse Marquezelli, para quem as tutelas antecipadas estão bloqueando salários, aposentadorias, poupanças, rendimentos de heranças e ativos financeiros.


O governo, que defendia a penhora, argumenta que a medida iria beneficiar eventuais devedores que teriam tempo de se desfazer dos bens para evitar a penhora. "[A medida vai evitar] a punição, vai evitar o bloqueio de recursos do crime organizado e da lavagem de dinheiro, de fraude, vai contra um consenso no mundo jurídico, vai contra um diferencial da economia brasileira que efetiva o crédito e eu espero que não prospere, que seja modificada no Senado ou seja objeto de veto da Presidência da República", disse o relator do CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

Palavras-chave: direito civil penhora online

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1 Comentários

Robson Silva Consultor Jur?dico13/02/2014 13:43 Responder

A proposta do Relator é, de fato, uma faca de dois gumes. Não é raro que a petição Inicial bem formulada, mostre aparente verossimilhança do risco da demora e da fumaça do bom direito, mas que no decorrer do processo o direito se revela parcial, com o título embasador da ação se mostrando discutível, posto que vitais informações de pagamentos parciais são ocultadas pelo credor ao Advogado . Em certos casos, como na conta-salário e até na poupança em nome do devedor, a tragédia já estará formada, posto que a derrogação da medida é de longa discussão.

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