Aprovada divulgação obrigatória de uso de recurso arrecadado com multas de trânsito

Os órgãos responsáveis pela cobrança de multas de trânsito poderão ser obrigados a divulgar anualmente o valor da arrecadação com as infrações e a destinação dos recursos

Fonte: Agência Senado

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A medida consta de projeto (PLS 486/2011) aprovado nesta quarta-feira (19) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.


A proposta, de autoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB- Lei 9.503/1997) para determinar a publicação anual de demonstrativos de arrecadação de multas cobradas pela Polícia Rodoviária Federal e demais órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.


O CTB prevê que recursos provenientes de cobrança por infrações de trânsito sejam exclusivamente investidos em sinalização, engenharia de tráfego, policiamento, fiscalização e educação da população. "Ou seja, aquilo que é arrecadado com as infrações de trânsito deve ser usado para evitar que essas infrações se repitam e para que todos tenhamos melhores condições de mobilidade", conforme explica o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM).


Ele explica, no entanto, que o código não obriga os órgãos arrecadadores a dar publicidade quanto à gestão administrativa desses recursos, que hoje atingem "valores extremamente significativos". Para o relator, o projeto vai aprimorar o código, assegurando "o direito da coletividade de dispor de informações" sobre as multas arrecadadas.


Defesa Civil


Na mesma reunião, foi concedida vista da proposta que altera a Constituição federal para institucionalizar o Sistema Nacional de Defesa Civil (PEC 10/2011). De autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), a matéria recebeu voto favorável do relator, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC).

 

Palavras-chave: Recurso; Multas; Arrecadação; Aprovação; Infração; Demonstrativo; Aplicação

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