Apreensão irregular de veículo constrange seus proprietários

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão unânime, triplicou indenização por danos morais a ser paga pelo Banco Bradesco ao casal A.P. e R.S.P., que teve seu veículo apreendido irregularmente.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão unânime, triplicou indenização por danos morais a ser paga pelo Banco Bradesco ao casal A.P. e R.S.P., que teve seu veículo apreendido irregularmente. Arbitrada anteriormente em R$ 5 mil pela comarca de São Lourenço do Oeste, a compensação foi majorada a fim de transparecer sua tríplice função - reparadora, punitiva e pedagógica -, segundo a relatora do processo, desembargadora Salete Silva Sommariva. Em 2002, quando R.S.P. estava em uma confeitaria da cidade, recebeu mandado de busca e apreensão - expedido através de Carta Precatória originada da comarca de Pato Branco/PR - e foi compelida a entregar seu carro ao oficial de Justiça. O veículo havia sido adquirido através de financiamento com o banco e, no ato da compra, seu certificado de propriedade se encontrava livre e desembaraçado. Segundo os autos, a apreensão foi conseqüência de débito do antigo proprietário do veículo, E.S., que o oferecera como garantia. Posteriormente, a própria instituição financeira admitiu a ocorrência de um erro no sistema do Detran do Paraná. Para a magistrada, o simples erro do credor "é fato gerador de constrangimentos e transtornos na vida do hipotético devedor, ou seja, provoca dano moral indenizável, independentemente de comprovação de reflexos patrimoniais". A decisão foi unânime.

AC nº 2004.015056-3

Palavras-chave: veículo

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