Aposentadoria por invalidez concedida antes de 1995 ganha direito à revisão em 100% do salário de benefício

Fonte: STJ

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1 Comentários

joão batista da silva abreu advogado14/12/2005 3:31 Responder

Por fim, uma luz no fim do túnel. Podemos dizer, como Martin Luter King, "ontem sombrio, luminoso amanhã". Acho que começaram a fazer justiça ao aposentado. Agora temos que precionar para que os recursos da Previdência, não sejam utilizados para outros fins, como por exemplo, SUPERAVIT PRIMÁRIO. A justça, pode e deve ajudar muito, pois seus parentes, não juizes, um dia receberão do INSS.

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