Aposentado tem direito a percentual médio de reestruturação e realinhamento de servidores ativos

Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram agravo de petição interposto pelo Banco, que alegava abuso nos percentuais calculados pela perícia.

Fonte: TRT 4ª Região

Comentários: (1)




Um servidor aposentado do Banco Santander S.A. teve reconhecido o seu direito aos reajustes concedidos aos funcionários em atividade, os quais não lhe foram repassados pelo programa de complementação de aposentadoria do Banco. Os Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS negaram agravo de petição interposto pelo Banco, que alegava abuso nos percentuais calculados pela perícia.

O trabalhador se aposentou em 1986, ingressando com reclamatória em 2001, quinze anos após sua aposentadoria. Durante o período, os funcionários da ativa tiveram reajustes de reestruturação em 1992, realinhamento salarial em 1995, além de abonos e participações nos lucros. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido do trabalhador, mas o Tribunal reformou a decisão, condenando o Banco ao pagamento de diferenças de complementação de proventos de aposentadoria, em parcelas vencidas e vincendas, decorrentes dos aumentos e reajustes salariais concedidos pelo Banco aos empregados da ativa.

O acórdão teve como relator o Juiz convocado Francisco Rossal de Araújo. Da decisão, cabe recurso.

Processo nº 00552-2001-025-04-00-1 AP

Palavras-chave: aposentado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aposentado-tem-direito-a-percentual-medio-de-reestruturacao-e-realinhamento-de-servidores-ativos

1 Comentários

jose carlos da silva faria Agente de Seg. Penitenciário Aposentado17/10/2008 13:28 Responder

Tudo que vem se apresentando são de ótima qualidade. Mas pouco se fala em relação a Funcionarios Público, aqui de São Paulo. Por exemplo, qual a finalidade da Emenda Constitucional 19/88, Depois de regulamentada pelo Governador, gera quais direitos. Quanto tempo se leva para se Julgar uma Ação, no caso, requerer as perdas causadas pela não regulamentação da E/C 19/88. Cabe perdas e danos alem de se requerer as perdas. precatorias alimenticias que tem em sua Sentença o Seguinte: Por satisfeito o pagamento com fundamento no art. 794, inc. I do CPC, julgo extinta a execução, pergunto : o ADV recebeu. Felem mais sobre os direitos dos Funcionarios Públicos daqui, com certeza teram mais Leitores. Eu so não assinei porque estou atravessando momentos dificeis. Podem ter certeza, assim que minha situação equilibrar serei um de seus assinantes. Muito Obrigado. CP 11718370 - Telef. 81234865

Conheça os produtos da Jurid