Aposentado pode ser despedido para permitir novas admissões de concursados

Os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa contra sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo Juiz R.S.M., que determinou a reintegração de uma trabalhadora aposentada, por considerar a despedida discriminatória

Fonte: TRT 4ª Região

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A Trensurb (Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A.) pode dispensar empregados aposentados para admitir novos trabalhadores aprovados em concurso público. Este foi o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Os desembargadores deram provimento ao recurso da empresa contra sentença da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, proferida pelo Juiz Rafael da Silva Marques, que determinou a reintegração de uma trabalhadora aposentada, por considerar a despedida discriminatória.


Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, Juiz Convocado André Reverbel Fernandes, deu razão à argumentação da Trensurb, pois entendeu que a decisão de despedir a reclamante deriva da política de gestão de pessoal da empresa, e não de preconceito contra aposentados.  O Magistrado avaliou que a aposentadoria, além de garantir a subsistência daqueles empregados que cumpriram suas obrigações laborais, serve à abertura e renovação dos postos de trabalho.


“Esta conduta da empresa não configura motivo torpe, ao contrário, objetiva a disposição de emprego e fonte de renda a quem ainda não os tem”, afirmou o Magistrado, acrescentando que a substituição dos aposentados pelos novos concursados é “forma de admissão no serviço público constitucionalmente prevista”. O voto do relator foi acompanhado pelas Desembargadoras Ana Luiza Heineck Kruse (Presidente da Turma) e Ione Salin Gonçalves.


Cabe recurso da decisão.

 

Palavras-chave: Admissões de Concursados; Reintegração; Demissão Discriminatória; Substituição dos Aposentados

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