Após ser barrada, advogada grávida é obrigada a passar por detector de metais em fórum na Paraíba

Seccional da OAB emitiu nota de repúdio contra conduta de segurança.

Fonte: OABPB

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A advogada paraibana G. L. teve de se submeter à revista com detector de metais para entrar no Fórum de Mangabeira, em João Pessoa, mesmo após informar que estava grávida e disponibilizar sua bolsa para a vistoria. Diante do ocorrido, a causídica acionou a comissão de prerrogativas.


Ocorrido


Mesmo após advogada informar o seu estado gravídico e seu direito de ter acesso ao fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez.


Diante da negativa, a advogada entrou em contato com a comissão de prerrogativas, que se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram auto de violação das prerrogativas. 


Repúdio


A seccional da Paraíba da OAB, por meio de sua diretoria e pelas comissões de defesa das prerrogativas e da mulher advogada, manifestou seu repúdio ao comportamento do segurança. Agora, a seccional informou que vai tomar todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança. 


Veja a nota na íntegra.


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Nota de Repúdio 


A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), por sua Diretoria e pelas Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada, vem manifestar seu repúdio ao comportamento despreparado de um segurança do Fórum de Mangabeira, na cidade de João Pessoa (PB), que condicionou a advogada G. L. a passar pelo detector de metais, após a mesma disponibilizar sua bolsa para vistoria e informar da gravidez. 


Mesmo após a Dra G. informar o estado gravídico e seu direito de ter acesso ao Fórum sem passar pelo detector de metais, o segurança informou que estava cumprindo uma Resolução e que a advogada deveria apresentar uma prova da sua gravidez. Nervosa e abalada, a advogada entrou em contato com a Comissão de Prerrogativas, que prontamente se dirigiu ao local para prestar assistência, onde confirmaram o fato e lavraram o Auto de Violação das Prerrogativas. 


Na oportunidade, o Presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas pediu ao segurança que se identificasse, mas, além de não se identificar, passou a tratar os membros com desdém e rispidez. 


Ressalta-se que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) é claro em seu art.7ºA, inciso I, alínea a, que é direito da advogada gestante entrar em Tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio X, o que não foi observado pelo segurança daquele Fórum, após ser cientificado pela advogada do seu direito. 


Além de violar o dispositivo acima, o segurança violou o do art. 7º, inciso VI, alínea c, que dá o direito a todos advogados e advogadas de ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial. 


Além de um exemplo de extrema falta de sensibilidade, por se tratar de um gesto desrespeitoso à mulher e à maternidade, foi também um ato de desrespeito às prerrogativas profissionais de uma advogada por parte do segurança, posteriormente identificado como Alexandre. 


A OAB-PB continuará vigilante e espera que esse tipo de ato não se repita em nenhum órgão público, seja judicial ou administrativo, e tomará todas as medidas cabíveis em desfavor do segurança. 


Diretoria da OAB-PB 

Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB-PB 

Comissão da Mulher Advogada da OAB-PB

Palavras-chave: Estatuto da Advocacia Estado Gravídico Revista Detector de Metais Prerrogativas

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