Após rescisão contratual, processo envolvendo médicos da Santa Casa de Palmital é extinto

Ação perdeu objeto após rescisões contratuais de seis médicos.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 2ª Vara de Palmital julgou extinta ação proposta pela Santa Casa de Misericórdia com relação a seis dos sete médicos que haviam paralisado suas atividades por falta de pagamento. De acordo com a decisão, de 21 de novembro, a extinção ocorreu porque os médicos juntaram aos autos as rescisões de seus contratos com o hospital.


Com base nesses documentos, datados de 11 de novembro, o magistrado Erasmo Samuel Tozetto afirmou que os contratos são considerados rescindidos após oito dias da notificação – ou seja, 19 de novembro. A partir desta data os seis profissionais não têm mais qualquer obrigação de prestação de serviço com a Santa Casa.


Em 10 de novembro, após audiência com as partes, o magistrado havia concedido liminar para que sete médicos cessassem a paralisação e retornassem às atividades (nos moldes do contrato verbal estabelecido entre as partes), o que inclui, logicamente, o dever do tomador de serviço de fornecer o pagamento pelos trabalhos prestados. Em nenhum momento foi determinado que os requeridos deveriam trabalhar de graça, como divulgado em alguns veículos de imprensa. A expressão “de graça” ou qualquer outro sinônimo não foram empregados na decisão.


Um dos médicos requeridos não apresentou rescisão contratual, portanto fica mantida a prestação de serviço.


Processo nº 1001879-85.2016.8.26.0415

Palavras-chave: Rescisão Contratual Extinção Processo Greve Prestação de Serviço Santa Casa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/apos-rescisao-contratual-processo-envolvendo-medicos-da-santa-casa-de-palmital-e-extinto

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid