Após invadir loja e danificar produtos, acusado é condenado a prestar serviços à comunidade

O acusado foi condenado à pena de oito meses de detenção, além do pagamento de 13 dias-multa, por crime de dano qualificado

Fonte: TJSP

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o juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli, da 15ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou um homem que danificou produtos em uma loja na rua Augusta, região central da capital.


De acordo com a denúncia, o acusado A.D.A.S. trabalhava numa loja que fornecia produtos ao estabelecimento da vítima. Na data dos fatos, ele foi até o local para cobrar o valor de alguns cheques que haviam sido sustados e, depois que a proprietária lhe disse para procurar o departamento jurídico da empresa, ele pegou algumas bolsas expostas e as jogou em um bueiro. Quando a vítima tentou impedi-lo, ele a empurrou e deu um soco em sua barriga, mesmo sabendo que ela estava grávida.


Julgado pelo crime de dano qualificado, uma vez que agiu com violência e mediante grave ameaça, foi condenado ao cumprimento de oito meses de detenção em regime inicial aberto e ao pagamento de 13 dias-multa, no valor mínimo legal. Por ser primário, possuir bons antecedentes e preencher os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena imposta pela prestação de serviços à comunidade, pois, no seu entendimento, “ainda que tenha praticado a violência contra a pessoa, os motivos do crime levam a crer que, neste caso, a pena restritiva de direitos seja mais recomendável, por contribuir para a incorporação de valores sociais mais adequados por parte do acusado”. A pena de multa foi mantida.

Palavras-chave: Danos; Comércio; Condenação; Serviço comunitário

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