Após atuação do MPF/SP, Receita e INSS facilitam obtenção de isenção de IPI para deficientes

Taxistas também serão beneficiados pela medida, que diminui a burocracia e o tempo para a obtenção do benefício

Fonte: MPF

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A pedido do Ministério Público Federal em Campinas (SP), a Receita Federal do Brasil alterou as instruções normativas que regulamentam a obtenção de automóveis por pessoas com deficiência . Agora não é mais necessário a obtenção do documento chamado Declaração de Regularidade de Situação de Contribuinte Individual (DRSCI), fornecido pelo INSS.


As Instruções Normativas RFB nº nº 1.368 e 1.369, que alteram a norma de não exigir mais o DRSCI, foram publicadas no portal da Receita Federal no último dia 28 de junho. A partir da publicação das normas, basta uma declaração do próprio interessado afirmando que está regular em relação à quitação de tributos e contribuições federais. A verificação é feita pela própria Receita Federal, não havendo mais a necessidade da obtenção do documento junto ao INSS.


A Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual (DRSCI) é utilizada pelos contribuintes individuais do INSS para atestar a regularidade do cadastramento e a quitação de contribuições previdenciárias. É utilizada principalmente por profissionais liberais e taxistas.


A Receita considerava o documento uma certidão que declarava que o cidadão não possuía débitos de impostos federais, equivalente a uma Certidão Negativa de Débito (CND) para que o benefício fosse concedido. Mas quando a pessoa é deficiente, ela é isenta de contribuição e tinha grande dificuldade em conseguir o documento.


O MPF, por meio da atividade de custos legis (fiscal da lei), recebe mandados de segurança ajuizados na Justiça Federal para dar parecer. Em 2011, o MPF em Campinas instaurou um inquérito civil público após tomar conhecimento do problema por meio de mandados de segurança impetrados na Justiça Federal por pessoas com deficiência contra a Receita Federal em virtude de não obtenção o documento.


Para o procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima, responsável pelo inquérito, a Receita Federal trabalhava com o pressuposto de que a DRSCI era equivalente a uma CND, e que através do documento poderia comprovar a existência ou não de débitos com a União, mas a própria Receita reconheceu que o documento não fornecia esse tipo de informação, que deve ser conseguida por outros meios pelo órgão.


Outro benefício da atuação do Ministério Público Federal foi a redução do número de pessoas que buscam atendimento no INSS, responsável pela emissão da DRSCI. Com a dispensa do documento, a Previdência terá mais disponibilidade para atender aos segurados e dependentes que necessitam de outros serviços. “Desse modo, garantimos não apenas mais facilidades para que deficientes e taxistas obtenham seus direitos, como também a qualidade do serviço público, eliminando uma burocracia desnecessária e onerosa para o cidadão”, explica Vitorelli.

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