Após aprovação em concurso, polícia barra condenado por matar Galdino

Candidato tinha 16 anos na época e foi condenado a um ano de internação

Fonte: G1

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A Polícia Civil do Distrito Federal informou nesta quinta-feira (24) que o candidato G.N.A.J., condenado em 2001 pela participação no assassinato do índio Galdino Jesus dos Santos, foi reprovado administrativamente na etapa de sindicância de vida pregressa e investigação social. A fase é eliminatória, mas o candidato pode recorrer à Justiça.


O anúncio da Polícia Civil foi feito após a divulgação de que o candidato havia sido aprovado em todas as outras etapas do concurso. G.N.A.J. já havia passado nas provas objetiva, física, médica, psicológica e toxicológica.


Segundo o edital do concurso, realizado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília  (Cespe/UnB), a sindicância da vida pregressa e investigação social avalia a idoneidade moral do candidato no âmbito social, administrativo, civil e criminal.


O requisito, “indispensável para aprovação” no concurso, segundo o edital, é avaliado por uma comissão formada pela direção da Polícia Civil.


O caso, porém, deve dar margem a discussão na Justiça. Mais cedo, o professor de administração pública José Matias-Pereira, da UnB, disse ao G1 que G.N.A.J. já cumpriu a pena e, legalmente, não haveria impedimento para que ele assumisse o cargo de policial civil.


“O que se pode questionar é o aspecto moral – porque se tem uma questão de ética e uma questão moral. No caso, seria a pena moral que a sociedade aplicou pelo seu comportamento. A sociedade entende que moralmente o comportamento dele não é compatível com o cargo público que envolve, digamos assim, questões relacionadas à segurança pública e à própria violência”, diz.


Matias-Pereira disse acreditar que o candidato consiga judicalmente a aprovação dele no certame. “A única coisa hoje que prende ele nessa questão toda é a do aspecto moral, da atitude que ele tomou num determinado momento da vida dele.”


Crime


G.N.A.J. e outros quatro jovens foram condenados em 2001 por queimar vivo o índio Galdino, que dormia em uma parada de ônibus em Brasília. À época, com 16 anos, G.N.A.J. foi encaminhado para um centro de reabilitação juvenil, condenado a cumprir um ano de medidas socioeducativas. Ele passou apenas três meses internado.


O crime foi cometido no dia 20 de abril de 1997, cinco rapazes de classe média de Brasília atearam fogo no índio pataxó Galdino Jesus dos Santos, de 44 anos, que dormia em uma para de ônibus na Asa Sul, bairro nobre da capital federal. Após o crime, eles fugiram.


Um homem que passava pelo local anotou o numero da placa do carro dos jovens e entregou à polícia. Horas depois, Galdino morreu. Ele teve 95% do corpo queimado – o fogo só não atingiu a parte de trás da cabeça e a sola dos pés.


Quatro anos após o crime, Max Rogério Alves, Eron Chaves de Oliveira, Tomás Oliveira de Almeida e Antônio Novély Cardoso de Vilanova foram condenados pelo júri popular a 14 anos de prisão, em regime integralmente fechado, pelo crime de homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou defesa à vítima. Por ser menor, G.N.A.J. foi condenado a um ano de medidas socioeducativas.


Galdino havia chegado a Brasília um dia antes de ser morto – no dia 19 de abril, Dia do Índio. Ele participou de várias manifestações pelos direitos dos indígenas.


Condenados por crime hediondo, Max, Antônio, Tomás e Eron não teriam, à época, direito à progressão de pena ou outros benefícios. A lei prevê a liberdade condicional após o cumprimento de dois terços da pena. Mas, em 2002, a 1ª Turma Criminal fez uma interpretação diferente. Como não há veto a benefícios específicos na lei, os desembargadores concederam autorização para que os quatro exercessem funções administrativas em órgãos públicos.


As autorizações da Justiça permitiam estritamente que os quatro saíssem do presídio da Papuda para trabalhar e retornassem ao final do expediente. A turma de juízes chegou a permitir que os quatro também estudassem, mas, como há proibição específica na Lei de Execuções Penais, o Ministério Público recorreu e conseguiu revogar a permissão de estudo para Eron Oliveira e Tomás Oliveira. Mesmo assim, eles continuaram estudando em universidades locais, contrariando a decisão.


Em outubro do mesmo ano, três dos cinco rapazes condenados foram filmados bebendo cerveja em um bar, namorando e dirigindo os próprios carros até o presídio, sem passar por qualquer tipo de revista na volta. Após a denúncia, os assassinos perderam, temporariamente, o direito ao regime semiaberto, que era o que permitia o trabalho e o estudo externos.


Em agosto de 2004, os quatro rapazes ganharam o direito ao livramento condicional, mas eles precisam seguir algumas regras de comportamento impostas pelo juiz no processo para manter a liberdade, como não sair do Distrito Federal sem autorização da Justiça e comunicar periodicamente ao juiz sua atividade profissional.

Palavras-chave: direito penal direito administrativo concurso público homicídio

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