Aplicativo de delivery indenizará por furto de entregador

Decisão reconhece responsabilidade objetiva do empregador.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: pixabay.com

A 42ª Vara Cível da Comarca da Capital condenou empresa de entregas de comida por aplicativo e um restaurante a indenizar condomínio por furto ocorrido em suas dependências. O valor da indenização foi fixado em R$ 1,7 mil por danos materiais. Segundo consta dos autos, uma pessoa que trabalhava no condomínio pediu refeição para o restaurante por meio de aplicativo. O entregador do serviço virtual, ao entrar no condomínio, furtou um capacete de motociclista.


Para o juiz André Augusto Salvador Bezerra, a responsabilidade do empregador sobre seus empregados, prevista em lei, é perfeitamente aplicável ao caso. “Não pode o Estado Juiz acolher uma tese jurídica que coloca uma empresa em situação que poderia ser definida como a melhor dos mundos: não se responsabilizar perante seus entregadores que cumprem corretamente suas funções em condições urbanas adversas, sob jornadas de trabalho ilimitadas e desprovidos de qualquer seguro empregatício contra infortúnios e, da mesma maneira, não se responsabilizar pelos atos de eventuais entregadores que não cumprem suas funções, causando danos a terceiros, como sucedido com a autora”, escreveu o juiz em sua sentença.


O magistrado ressaltou, ainda, que o restaurante deve arcar solidariamente com a indenização. Cabe recurso da decisão.


Processo nº 1067867-23.2019.8.26.0100

Palavras-chave: Indenização Furto Danos Materiais Aplicativo Delivery

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/aplicativo-de-delivery-indenizara-por-furto-de-entregador

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid