Aplicada nova lei em julgamento pelo Tribunal do Júri em Passo Fundo

O crime ocorreu em 16/4/2005 por motivos de ressentimento.

Fonte: TJRS

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Ocorreu ontem (12/8) o primeiro julgamento, no Foro de Passo Fundo, dentro dos moldes da nova Lei dos procedimentos relativos aos processos da competência do Tribunal do Júri. Conforme o artigo 473 da Lei 11.689 do Código de Processo Penal, mesmo sem o pedido do Ministério Público ou da Defesa, a vítima foi ouvida e interrogada em plenário.

O réu Osmar Xavier foi condenado por tentativa de homicídio contra Tiago Ramos dos Santos. O crime ocorreu em 16/4/2005 por motivos de ressentimento. A pena é de três anos de reclusão, que será cumprida em regime inicial aberto no Presídio Regional de Passo Fundo.

Presidiu o julgamento que se estendeu das 9h às 15h45min, a titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo, Juíza de Direito Alessandra Couto de Oliveira.

A nova legislação também foi aplicada em Júri que está transcorrendo em Pelotas, ainda não concluído.

Palavras-chave: Tribunal do Júri

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