Apelação do Ministério Público. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Art. 1º, inc. I, da Lei nº. 8.137/91. Materialidade não configurada.Apelação do Ministério Público. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal. Art. 1º, inc. I, da Lei nº. 8.137/91. Materialidade não configurada.

Fonte: Tribunal Regional Federal - TRF5ªR.

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seu nome advogada18/09/2014 17:05 Responder

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