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Edivaldo Bandeira Rios Magistrado11/01/2012 17:06
Concordo plenamente com o julgamento, por entender também que, quando se adultera as placas indicadoras do veículo, se incide no art. 311, do Código Penal.
Márcia advogada12/06/2014 21:23
Material muito válido para a prática forense.