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noticias/apelacao-criminal-adulteracao-de-sinal-identificador-de-veiculo-automotor

2 Comentários

Edivaldo Bandeira Rios Magistrado11/01/2012 17:06 Responder

Concordo plenamente com o julgamento, por entender também que, quando se adultera as placas indicadoras do veículo, se incide no art. 311, do Código Penal.

Márcia advogada12/06/2014 21:23 Responder

Material muito válido para a prática forense.

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