Ao juiz do processo incumbe analisar a necessidade de produção de provas

Foi constatado que amostra de combustível analisada estava fora das especificações da ANP, no que tange ao ponto de ebulição

Fonte: TRF 1ª Região

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Empresa propôs ação judicial para anular processo administrativo que tramitou na Agência Nacional de Petróleo (ANP) e concluiu pela aplicação de multa, uma vez que, em fiscalização, foi constatado que amostra de combustível analisada estava fora das especificações da ANP, no que tange ao ponto de ebulição.


Houve decisão do juiz de primeiro grau pela negativa de realização de perícia solicitada pela empresa. O juiz entendeu que a prova requerida estava prejudicada, em razão do tempo decorrido.


A empresa recorreu ao TRF da 1.ª Região de tal decisão, afirmando que foram ofendidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, que o magistrado está autorizado a indeferir tão somente as diligências inúteis ou protelatórias, o que não é o caso dos autos. Entende ainda que a análise da amostra coletada pela ANP restou prejudicada, uma vez que entre a data da coleta e a realização do exame decorram quase três anos, tendo a amostra de gasolina coletada perdido suas características.


O recurso foi julgado pela Quinta Turma e teve como relator o desembargador federal Fagundes de Deus.


A Turma negou provimento ao recurso da empresa, por entender que, conforme jurisprudência já solidificada no âmbito deste Tribunal, o destinatário da prova é o juiz, razão por que a ele incumbe, em princípio, avaliar o cabimento da produção das provas requeridas pelas partes, devendo indeferir “as diligências inúteis ou meramente protelatórias” (CPC, art. 130), ressalvado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Além disso, a Turma considerou que, da análise dos autos, observa-se que estudos realizados pelo Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT/ANP) comprovaram que “o combustível armazenado no recipiente adequado e inviolado não sofrerá alterações significativas nas suas diversas propriedades físico-químicas com o passar do tempo” e que “as amostras testemunha e contra-provas (sic) podem ser abertas e analisadas independentemente do combustível armazenado e do tempo de estocagem”.

 

Palavras-chave: Provas; Juiz; Exame; Produção; Processo

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