Anulado recebimento de denúncia contra promotor de Mato Grosso por falta de intimação

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou julgamento que resultou no recebimento da denúncia contra o promotor de Justiça mato-grossense Antônio Alexandre e Silva. O promotor não foi intimado para apresentar defensor após a renúncia de seus advogados, resultando na nulidade do julgamento e dos atos processuais subseqüentes. Na seqüência do processo original, o promotor fora condenado a dois anos e três meses de reclusão por corrupção ativa

No pedido ao STJ, a defesa sustentava ainda que teriam sido utilizadas provas ilegais decorrentes de grampos telefônicos clandestinos e flagrante preparado. No entanto, ante a verificação de nulidade do recebimento da denúncia, tais alegações ficaram prejudicadas.

O ministro Felix Fischer, relator do processo, considerou que, se o defensor inicial do promotor renunciou ao mandato, cabe ao juiz determinar a intimação do acusado para constituição de novo advogado. Se não encontrado, deveria ser nomeado defensor público ou dativo para atuar em favor do acusado. Não foi o que aconteceu no caso.

"O ?error? apontado, por si só, configura falha fatal e absoluta. No processo penal, mais do que em qualquer outra seara, tendo em vista que está em jogo a liberdade do acusado ou até o estigma causado por condenação, exige-se um rigor adicional na observância do princípio da ampla defesa", afirmou o ministro relator.

Processo:  HC 47965

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