Ampla é condenada a pagar R$ 4 mil por corte indevido de energia elétrica

Fonte: TJRJ

Comentários: (3)




Palavras-chave: energia elétrica

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/ampla-e-condenada-a-pagar-r-4-mil-por-corte-indevido-de-energia-eletrica

3 Comentários

Alonso José de Almeida Júnior Advogado04/04/2009 9:21 Responder

Já passou da hora de reformular a jurisprudência do tribunal, visto que as prestadoras de serviços preferem manter a péssima qualidade do serviço a investir em melhorias, pelo simples fato de ser mais barato pagar estas indenizações de baixo valor. Mesmo porque, proporcionalmente, poucas pessoas recorrem ao judiciário para reclamar determinados direitos. As empresas não estão nem aí se abarrotam ou não o judiciário. Para elas será sempre mais vantajoso ainda devido a incapacidade do judiciário em atender a demanda. Mete uma indenização mais substancial aí e no dia seguinte elas estarão reformulando todo o processo de atendimento, gerando mais emprego e realizando melhor sua função social.

Luciana advogada05/04/2009 23:44 Responder

Concordo com o Alonso, acho também que deveria ser fixado astreinte, num valor bem maior do que a indenização, a favor de alguma instituição de caridade. Só assim dar-se-ia um jeito nisso.

Janaina advogada20/04/2009 17:03 Responder

Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são levantados como verdadeiras bandeiras pelos Tribunais para justificarem a redução da verba de caráter indenizatório a favor dos consumidores que são, invariavelmente, lesados por estas prestadoras de serviço público "fundo de quintal". Mas eu pergunto,: É razoável que um consumidor adimplente fique sem luz por um erro, descaso, incompetência, sei lá, tantas coisas, de uma prestadora ( que não presta ! ) de serviço? É proporcional, considerando-se a extensão do dano, as circunstâncias do caso concreto, a vulnerabilidade do consumidor, a capacidade econômica das partes, que a empresa lesante, além de não ser punida com o rigor que merece, ainda seja agraciada com uma significativa ( para o consumidor, claro ) redução de pena? Coisas bizarras acontecem em nome deste conceito tão fosco chamado de "JUSTIÇA".

Conheça os produtos da Jurid