Amil não pode exigir que empresa mude de nome por semelhança

Apesar da semelhança clara de nomes, empresas prestam serviços distintos o suficiente para impedir confusão entre os consumidores

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da empresa de planos de saúde Amil Participações S/A para que a Amil Desentupidora e Dedetizadora Ltda. fosse obrigada a mudar de nome. Para a Turma, apesar da semelhança clara de nomes, as empresas prestam serviços distintos o suficiente para impedir confusão entre os consumidores.


Conforme os ministros, para exigir alteração do nome da outra empresa, a Amil Participações precisaria provar ter marca de alto renome, influenciando outras áreas de serviço. A empresa não conseguiu provar esse fato.


O ministro Sidnei Beneti, relator, afirmou que a administradora de planos de saúde não reuniu argumentos capazes de modificar sua decisão individual no recurso especial, em que aplicou a jurisprudência do STJ.

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