Americanas.com é condenada a pagar indenização por não entregar mercadoria a cliente

Cliente recebrá indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil

Fonte: TJCE

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A Americanas.com (B2W - Companhia Global do Varejo) deve pagar indenização de R$ 4 mil para o advogado J.M.S.C., que comprou produto mas não recebeu a mercadoria. A decisão é do juiz auxiliar Fernando de Souza Vicente, em respondência pela Comarca de Barroquinha, distante 413 km de Fortaleza.


Segundo os autos (nº 2582-70.2012.8.06.0046/0), J.M.S.C. acessou o site da empresa no dia 26 de julho de 2012 e comprou ar-condicionado no valor de R$ 629,10. A entrega estava prevista, no máximo, para o dia 5 de setembro daquele ano.


O advogado não recebeu a mercadoria e entrou em contato com a Americanas.com. A empresa justificou o atraso afirmando que não tinha o produto em estoque, mas estaria providenciando a reposição. Alegou ainda falha no sistema operacional.


Sentindo-se prejudicado, J.M.S.C. ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais. A empresa não apresentou contestação e foi decretada a revelia.


Ao julgar o processo, o juiz afirmou que “há provas nos autos que comprovam a falha na prestação de serviço da empresa requerida. Portanto, não resta dúvida o abalo moral e o constrangimento sofrido pelo autor, conduta ilícita que merece reparação”.

Palavras-chave: Indenização; Americanas.Com; Danos Morais; Mercadoria

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