Alusão sobre investigação em propaganda política não configura dano moral

Falas em propagando eleitoral tidas como ofensivas não excederam a liberdade de expressão dos apelados

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância que negou indenização a três empresas que alegavam ter sofrido dano moral em razão de supostas ofensas proferidas em campanha eleitoral.


As autoras argumentaram que os apelados – o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e o então candidato a prefeito de Sorocaba – agiram com dolo em suas afirmações, que objetivavam atingi-las com injúrias e difamação, com caráter eleitoreiro.


A turma julgadora entendeu que não foi revelado nos autos, pelas provas produzidas, a intenção de ofender ou difamar, uma vez que foram somente mencionadas investigações em curso, noticiadas por veículos de imprensa. O relator da apelação, desembargador Carlos Alberto de Salles, sustentou que “as falas tidas como ofensivas não excederam a liberdade de expressão dos apelados ou seu direito de crítica, não ensejando reparação por dano extrapatrimonial”.


O julgamento do recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Donegá Morandini e Beretta da Silveira.

 
Apelação nº 0000913-10.2009.8.26.0602

Palavras-chave: alusão propganda eleitoral dano moral indenização

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