Aluno será ressarcido por curso incompleto

De acordo com os autos, após ter cursado 180 horas/aula em Recife (PE), por motivos profissionais, o estudante mudou-se para Natal (RN). Após inúmeras tentativas, não conseguiu receber o valor que lhe é devido, nem transferir seu curso para Natal.

Fonte: TJRN

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A juíza da 15ª Vara Cível de Natal, Martha Danyelle Sant´Anna Costa Barbosa, determinou que fosse devolvido o valor de R$ 9.789,04 a um aluno do curso de Master in Business Administration (MBA) em Marketing, acrescido de juros e correção monetária. A prestação dos serviços educacionais seria fornecida pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) – conveniada ao Centro Brasileiro de Profissionalização Empresarial.


O estudante com iniciais D. de C. H. celebrou contrato para o participação do mestrado em administração de negócios com duração de 432 horas/aula - no período entre abril de 2009 a dezembro de 2010. Alegou, que desembolsou R$ 520,00, referente a matrícula e R$ 16.796,64 - dividido em três parcelas iguais de R$ 5.598,88.


De acordo com os autos, após ter cursado 180 horas/aula em Recife (PE), por motivos profissionais, o estudante mudou-se para Natal (RN). Após inúmeras tentativas, não conseguiu receber o valor que lhe é devido, nem transferir seu curso para Natal. Agora a FGV deverá realizar mediante depósito judicial, dentro do prazo de 10 dias, sob pena de serem tomadas as medidas legais previstas pelo requerimento do autor.

 

Número do processo: 0108897-10.2011.8.20.0001

Palavras-chave: Estudante; Ressarcimento; Curso Incompleto; Fundação Getúlio Vargas

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2 Comentários

Marcio Alves assistente juridico26/05/2011 9:22 Responder

COM TODA CERTEZA VAI GERAL, INUMEROS OUTROS EMBROLIOS PROCESSUAIS. A DECISÃO É CORRETA MAIS PODERÁ GERAR EXAGEROS.

jOSÉ GLAUCO PINHEIRO MACHADO DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL26/05/2011 12:13 Responder

As decisões do Poder Judiciário de Natal, são fontes que me animam e me fazem acreditar que a justiça pode irradiar, pois, aqui no Ceará, e, princioalmente nos tribunais superiores, em regra, as suas decisões, se divorciam da justiça, da CF e do ordenamento jurídico. Parabéns, Poder Judiciário de Natal. Que Deus continue iluminando os seus juízes e desembargadores.

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