Aluno que voltou mais cedo de intercâmbio por erro de empresa é indenizado

Segundo o acórdão, Alann fez intercâmbio em uma escola na Nova Zelândia, e lá utilizou os serviços da corretora para o pagamento de suas despesas, por meio do cartão Visa Travel Money.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Itajaí, que condenou Didier Levy Associados Corretora de Câmbio S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5,4 mil, em benefício de Alann Christian Casas Mesquita.

Segundo o acórdão, Alann fez intercâmbio em uma escola na Nova Zelândia, e lá utilizou os serviços da corretora para o pagamento de suas despesas, por meio do cartão Visa Travel Money. Diante da necessidade de mais dinheiro, sua família fez um depósito para que o cartão fosse recarregado pela demandada, porém isso não aconteceu, o que fez com que o estudante retornasse mais cedo ao Brasil.

A Didier Levy Associados, em contestação, aduziu que a tutela foi deferida sem pedido, e que não houve contrato de intercâmbio entre as partes. Ademais, disse que o simples depósito da quantia em seu nome não pode ser entendido como obrigação de efetuar a compra de moeda estrangeira, com depósito no cartão de Alann.

O relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato, entendeu que a empresa foi negligente ao não repassar a quantia correta depositada pela família do estudante, mas considerou indispensável levar em conta a atitude descuidada de Alann, que deveria ter levado outro meio de pagamento, para utilização no caso de algum evento imprevisto.

?(...) Ora, quem realiza uma viagem internacional, deve se certificar de que possui meios alternativos de se sustentar, caso o meio principal venha a falhar. Estando a dezenas de milhares de quilômetros de casa, o apelante deveria ter levado consigo outro meio de pagamento (dinheiro, cartão de crédito, por exemplo), para a eventualidade de uma falha no meio de pagamento principal ou mesmo pelo esgotamento da quantia prevista para fazer frente aos gastos do período ? que, presume-se, corresponde ao montante inicialmente depositado no cartão (Visa Travel Money)?, anotou o magistrado. A votação foi unânime.

Ap. Cív. n. 2010.030240-0

Palavras-chave: intercâmbio

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