Aluno de nível médio aprovado em Medicina luta por vaga na Justiça

O caso do jovem que passou em vestibular de Medicina poderá voltar a ser apreciado antes de seu trânsito em julgado

Fonte: TJSC

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Um jovem estudante do ensino médio que obteve aprovação em concurso vestibular para Medicina está no centro de um debate jurídico que ainda pode ter novos desdobramentos. Amparado em uma liminar deferida pela comarca de Itajaí, o adolescente efetivou sua matrícula e estudou as primeiras fases da faculdade na Universidade do Vale do Itajaí (Univali).


A decisão de mérito, contudo, contrariou seus interesses, e obrigou-o a apelar ao Tribunal de Justiça. A 4ª Câmara de Direito Público, por maioria de votos, voltou a negar seu pleito.  “Não pode atingir níveis mais elevados na educação quem não passou ou não concluiu os níveis menos elevados. Ninguém poderia alcançar o nível superior sem ter passado pelo fundamental e pelo médio segundo a hierarquia educacional prevista em lei”, posicionou-se o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria.


Segundo os autos, o estudante obteve a 57ª colocação no vestibular de Medicina no 2º semestre de 2008, período em que ainda cursava o terceiro ano do ensino médio. A matrícula na universidade foi negada, o que motivou o menor, representado pela mãe, a ajuizar um mandado de segurança contra a instituição de ensino. A universidade sustentou que o autor não cumpriu os requisitos da legislação e do edital do vestibular, que exigiam a comprovação da conclusão do ensino médio na data da matrícula.


Este foi o entendimento da maioria dos integrantes da 4ª Câmara, cujo voto divergente partiu do desembargador substituto Rodrigo Collaço. Para ele, é preciso relativizar os requisitos exigidos pela legislação em nome da razoabilidade, haja visto o tempo que o estudante já cumpriu nos bancos universitários.


“Constata-se que, no momento, nenhum benefício obterão a instituição de ensino e terceiros com a reversão da liminar, a considerar que a proibição do aluno de encerrar o curso não induzirá a que outra pessoa eventualmente preterida venha a ocupar sua vaga. Por outro lado, serão potencialmente nefastas as consequências ao discente, que tenderá a ver inutilizadas suas inúmeras horas de dedicação ao curso superior, cujo ingresso fora admitido por decisão judicial (ainda que precária)”, ponderou Collaço.

Palavras-chave: Vestibular; Menoridade; Aprovação; Universidade; Ensino superior; Vaga

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2 Comentários

Selma Lemos Advogada23/05/2012 3:01 Responder

Se o jovem estudou e passou, que lhe seja concedido o direito de continuar o Curso Universitário. Não se deve desmotivá-lo, mas concordo que seja logo após a conclusão do Ensino Médio.

JOAO NOVAIS servidor público23/05/2012 15:00 Responder

Ai esta a confusão. Aqui se Levando em conta, o tempo de banco de escola, e não a capacidade e conhecimento do aluno. Se as normas fossem, terminou o ensino médio, antigo segundo grau, seu ingresso foce garantido, ou seja, direto, para o superior, mais não é, tem que passar por um teste de conhecimento, ou de $, sabe-se lá, e como hoje, o adotado é o teste de conhecimento, ele provou que o tem. Mais desde que seja entregue o diploma de ensino médio, até o final do curso superior. Entendo já esta passado de tempo, que o congresso reveja os conceitos e leis inerentes à educação, no Brasil, desde creches, até doutorado. Tudo evoluio só a educação parou, ou seja, piorou. Não podemos deixar tudo pra que o judiciário resolva. No caso em tela, veja quanto prejuízo e tempo perdido, de todos faculdade, aluno, justiça, e poderá vir mais, dependendo das decisões futura para o caso.

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