Aluna de uma faculdade particular pode se matricular na UERN

A Comarca de Mossoró determinou liminarmente que a universidade matriculasse a aluna, decisão mantida também pela 3ª Câmara Cível.

Fonte: TJRN

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Uma estudante de uma faculdade particular de São José dos Campos em São Paulo ganhou o direito de ser matriculada na Universidade Estadual do RN, no campus de Mossoró. Seu marido, que é funcionário público federal, foi transferido para Mossoró e não existia no município o mesmo curso que ela fazia em uma faculdade particular.

A Comarca de Mossoró determinou liminarmente que a universidade matriculasse a aluna, decisão mantida também pela 3ª Câmara Cível. Os desembargadores destacaram que a regra da congeneridade, na qual determina que os alunos só podem ser transferidos para o mesmo curso e de faculdade particular para particular e de pública para pública, comporta exceção - que no novo domicílio ou nas imediações não exista instituição de ensino congênere que ofereça o curso em que estava matriculado, como é o caso da autora.

?É correta a determinação do juiz, uma vez que atende ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que não existe outra instituição particular na região apta a receber a autora para fins de conclusão de seu curso superior, decerto teria que abandonar os estudos, o que acabaria por lhe ferir o acesso pleno à cidadania e à qualificação para o trabalho?. O relator do processo foi o juiz convocado Ricardo Tinôco.

Processo nº 2008.007847-8

Palavras-chave: aluna

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