Alto valor de indenização deve coibir abusos contra consumidor

Fonte: TJMT

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Palavras-chave: consumidor

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7 Comentários

Constantino Valente Administrador14/11/2007 22:40 Responder

Tenho certeza que decisões devem ser seguidas por outros juízes e tribunais, como forma de coibir a situação hoje estabelecida de total indiferença aos preceitos constitucionais pelas grandes corporações, que deveriam dar exemplo. Elas não se preocupam com a qualidade dos seus produtos e serviços, estão num processo de contratação de empregados péssimamente capacitados e por isso mal remunerados ou quando aderem a terceirizações terríveis - o chamado emprego de brincadeira. Só elas tem dinheiro para usar de todos os recursos protelatórios na justiça. Isso ao meu juízo caracteriza litigância de má-fé e como tal deve ser coibida. A justiça acaba desacreditada pela completa impotência quanto à tempestividade. Parabéns pela sua corajosa e emblemática decisão.

Àlvaro Passos administrador14/11/2007 23:39 Responder

PARABÉNS, ILUSTRE MAGISTRADO!!!

Ade Passos administrador15/11/2007 0:09 Responder

PARABÉNS, ILUSTRE MAGISTRADO!!!Já era tempo de acabar com as tímidas sentenças que mais estimulam do que coibem, para não proporcionar o "enriquecimento sem causa" dos autores, proporcionando o enriquecimento criminoso dos réus, ao serem condenados a mixarias de 4 mil reais... Espero que, no julgamento do recurso, as consciências dos julgadores não sejam obscurecidas pela piedosa "equidade" com os poderosos manipuladores da vida dos cidadãos. Chega de manter as pessoas reféns dos avisos de SCPC e de outras organizações de proteção aos vampiros - incluído o governo, que impede a vida do cidadão se não apresenta o declaração ou paga a multinha, transformando a vida da pessoa num inferno. Para pagar, precisa do CPF - para ter o CPF, precisa pagar. Mas isso é outra história. Por agora, é um passo de gigante a sua sentença. É a maneira mais lúcida e mais de honesta de "desavacalhar" a imagem da justiça. A sua sentença é a de um homem justo! Precisamente, de um Juiz. Continue Juiz!

OSMAR FERNANDES empresário15/11/2007 1:56 Responder

O nobre Magistrado prolator da v. sentença, merece todos os elogios do Mundo. Os Goianos estariam, mormente, os que são pisoteados todos os dias pelo sistema finaceiro, extremamente satisfeitos, caso houvesse ao menos um magistrado com a fibra do i. Julgador. No entanto, nesta Capital, sentença condenatória de R$ 500,00 (quinhentos reais), é mato. Finalmente, ao contrário do que ocorre nesta Capital de Goiânia, encontramos um Julgador de fibra, com peito para encarar o sistema bancário, diga-se PERVERSO. Resta ao povo pisoteado pelo sistema financeiro nacional, sem nenhuma demagogia, renderem as mais sinceras homenagens ao nobre Magistrado sentenciante, pel sua coreagem no exercicio da profissão que abraçou.

Olivan Xavier Advogado15/11/2007 11:47 Responder

Merece elogio a v. decisão do dr. juiz. As indenizações apenas pedagógicas, sem dúvidas, não afeta essa gente; porém, quando toca no bolso, aí sim! Vamos torcer para que os Tribunais não reduza tão alviçareira medida. Parabéns!

Marcos Pinheiro Advogado15/11/2007 13:28 Responder

Parabéns ao digno magistrado pela sua coragem e interpretação. A situação que vivemos no Brasil com relação a indenização de danos morais, além de vergonhosa, é inconstitucional ao princípio da eqüidade das pessoas perante a lei. Com a desculpa de que o dano moral não pode ser arbitrado a um valor que, supostamente, causaria "enriquecimento ilícito", a justiça brasileira consolidou a tese de que a moral de um cidadão rico vale mais do que a moral de um cidadão pobre. Há livros que ainda dão como exemplo de que um operário receber cem mil Reais de indenização não condiz com seu padrão de vida, já para um juiz seria um valor razoável. Isso, como diria Boris Cassoi, é uma vergonha!!! Parabéns Excelência por sua iniciativa!!!

Leandro Vaz da Fonseca Advogado16/11/2007 12:05 Responder

Parabéns ao ilustre magistrado pela decisão proferida, uma vez que claramente este demonstrou seu desprendimento da hipocrisia comumente atrelada às interpretações dadas pela justiça de um modo geral quando da fixação do "quantum debeatur" indenizatório. Creio que esta visão deveria prevalecer como majoritária na jurisprudência, afinal, se a honra e a dignidade daquele que foi ofendido não tem preço, nem mesmo altos valores poderiam pagar pelo dano sofrido. Por outro lado, condenações de maior porte são capazes de reeducar o ofensor e prevenir a reiteração de seus abusos.

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