Alterada a competência de duas Varas Cíveis para previdenciárias

A alteração de competência decorreu, entre outros motivos, do grande volume de ações previdenciárias tramitando na capital

Fonte: JFSP

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Foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região o Provimento nº 349, de 21 de agosto de 2012, que alterou a competência das 20ª e 23ª Varas Federais Cíveis em São Paulo, transformando-as, respectivamente, em 3ª e 6ª Varas Federais Previdenciárias. Entre outros fatores, a alteração de competência decorre do grande volume de ações previdenciárias tramitando na capital.


Cabe ressaltar que a 3ª e a 6ª Vara Previdenciária estão fisicamente instaladas no mesmo local em que se encontravam as varas cíveis extintas, ou seja, no Fórum Federal Cível “Ministro Pedro Lessa”, localizado na avenida Paulista nº 1682.


O Provimento também explica os critérios adotados para a redistribuição das ações. No caso dos processos que pertenciam às 20ª e 23ª Varas Federais Cíveis, a redistribuição foi feita proporcionalmente entre as demais varas existentes.


Em relação às ações previdenciárias, tanto a 3ª quanto a 6ª Vara receberão, cada uma, 1/7 do total dos processos em tramitação nas 1ª, 2ª, 4ª, 5ª e 7ª Varas Previdenciárias, provenientes do Fórum “Ministro Jarbas Nobre”. Entre esses processos, estão excluídos os sobrestados, suspensos, os que foram encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem com as cartas precatórias, rogatórias e de ordem.


Advogados e partes que possuem ações nas varas cíveis extintas ou ações previdenciárias que eventualmente tenham sido redistribuídas para a 3ª e 6ª Varas, podem verificar, por meio da consulta processual na internet (www.jfsp.jus.br/foruns-federais/), a localização dos processos. Isso é particularmente útil no caso das ações previdenciárias que estão nas 3ª e 6ª Varas, tendo em vista que esses processos mudaram de prédio, enquanto as ações cíveis permaneceram no mesmo Fórum.

Palavras-chave: Competência; Alteração; Previdência; Vara cível; Tramitação

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