Alienação requerida por falsário não exime culpa de credor
O caso teve início quanto Zuleide constatou através de consulta no site do Detran uma restrição no seu carro posta em 2007 pela financiadora.
A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve sentença da Comarca de Criciúma que condenou a BV Financeira ao pagamento de R$ 6 mil em benefício de Zuleide Meira, por realizar alienação fiduciária do automóvel da proprietária sem a devida autorização.
O caso teve início quanto Zuleide constatou ? através de consulta no site do Detran ? uma restrição no seu carro posta em 2007 pela financiadora.
Procurada, a BV afirmou que a alienação foi realizada a seu pedido, com a apresentação de todos os documentos necessários para a transação.
Após a sentença em favor da proprietária, no entanto, a empresa apresentou recurso com novo argumento: fora vítima de suposta fraude.
Para o relator do processo, a existência de um falsário não exime a culpa da financiadora, empresa de grande porte com outros meios para inferir a real identidade de seus clientes, entre eles, a simples confirmação da filiação, naturalidade, data de nascimento e número de carteira de identidade.
?Os danos morais sofridos pela autora ressoam evidentes, porquanto além de inúmeras diligências em delegacias de polícia, dando depoimentos e explicações, houve ainda a negativa de baixa da alienação fiduciária, perdurando o gravame por nove meses?, completou o magistrado.
Apelação Cível nº 2008.067756-8