Alienação requerida por falsário não exime culpa de credor

O caso teve início quanto Zuleide constatou através de consulta no site do Detran uma restrição no seu carro posta em 2007 pela financiadora.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Tulio Sartorato, manteve sentença da Comarca de Criciúma que condenou a BV Financeira ao pagamento de R$ 6 mil em benefício de Zuleide Meira, por realizar alienação fiduciária do automóvel da proprietária sem a devida autorização.

O caso teve início quanto Zuleide constatou ? através de consulta no site do Detran ? uma restrição no seu carro posta em 2007 pela financiadora.

Procurada, a BV afirmou que a alienação foi realizada a seu pedido, com a apresentação de todos os documentos necessários para a transação.

Após a sentença em favor da proprietária, no entanto, a empresa apresentou recurso com novo argumento: fora vítima de suposta fraude.

Para o relator do processo, a existência de um falsário não exime a culpa da financiadora, empresa de grande porte com outros meios para inferir a real identidade de seus clientes, entre eles, a simples confirmação da filiação, naturalidade, data de nascimento e número de carteira de identidade.

?Os danos morais sofridos pela autora ressoam evidentes, porquanto além de inúmeras diligências em delegacias de polícia, dando depoimentos e explicações, houve ainda a negativa de baixa da alienação fiduciária, perdurando o gravame por nove meses?, completou o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.067756-8

Palavras-chave: alienação

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