Alexandre Pato terá de pagar pensão de R$ 50 mil à ex-mulher

Atriz deve receber prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao sua recolocação no mercado de trabalho

Fonte: STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estabeleceu em R$ 50 mil mensais, pelo prazo de 18 meses, o valor da pensão devida por um jogador de futebol a sua ex-mulher, atriz de grande empresa de comunicação.


A maioria dos ministros do colegiado entendeu que é fora de dúvida que a atriz, após a separação, precisava retornar à carreira, interrompida ao tempo do casamento, devendo receber do ex-marido prestação de alimentos pelo tempo e no valor necessários ao seu sustento e à recolocação no mercado de trabalho.


“A negação desse direito em prol da alimentanda implicaria pressupor já viesse ela, no dia seguinte à separação e ao retorno ao Brasil, a estar reempregada e recebendo remuneração aproximadamente adequada ao padrão de vida que mantinha durante o casamento. Padrão esse, no caso, elevado a ponto da notoriedade nacional, que ninguém, nem mesmo o alimentante, veio, nestes autos, a contrariar”, afirmou o ministro Sidnei Beneti, um dos que negaram provimento ao recurso do jogador.


Valor adequado


O valor de R$ 50 mil foi estabelecido pelo tribunal estadual, ao levar em conta as circunstâncias que envolviam a atriz à época do início do pagamento da pensão, com o objetivo de sua manutenção pelo período necessário a que se recolocasse no trabalho.


Essas circunstâncias não podem ser revisadas pelo STJ, em razão da Súmula 7, que impede o reexame de provas no julgamento de recurso especial. Entretanto, a maioria dos ministros da Turma considerou que a fixação do valor e do prazo da pensão pelo tribunal de segunda instância foi razoável.


O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Palavras-chave: Jogador de Futebol Pensão Ex-mulher Mercado de Trabalho

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2 Comentários

Regina advogada19/04/2013 19:50 Responder

Esta decisão é excelente, caso fosse aplicada também na classe mais humilde.

roubrdario diniz valerio advogado20/04/2013 22:40 Responder

DESSE JEITO A ESPERTINHA NÃO VAI TRABALHAR NUNCA. E ATÉ QUANDO O PATO VAI PAGAR O PATO, OU SERÁ O MICO

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