Ajufe critica em Nota Pública abandono do júri pelo procurador Vladimir Aras

Leia abaixo a íntegra da Nota Pública.

Fonte: AJUFE

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A Ajufe divulgou Nota Pública em defesa da juíza federal Paula Mantovani Avelino, que preside o julgamento dos acusados pela morte do cacique kaiowá Marcos Veron. A Associação criticou o abandono do plenário do júri pelo procurador da República Vladimir Aras. Para a Ajufe, o ato não passou de um ?capricho? do procurador, capricho que gerou evidentes prejuízos processuais e materiais, tendo em vista que, por razões de pauta e orçamento, o júri somente será retomado no dia 22 de fevereiro de 2011. O incidente ocorreu no último dia 4, em São Paulo, para onde o julgamento foi deslocado, a pedido do próprio Ministério Público Federal. O abandono teve como pretexto a defesa do direito dos indígenas a se manifestarem em guarani e não em português, mas, para a Ajufe a leitura da ata revela que, em nenhum momento, a juíza federal impediu a livre manifestação dos indígenas que prestariam depoimento.

Leia abaixo a íntegra da Nota Pública, assinada pelo presidente da Ajufe, Fernando Mattos:


NOTA PÚBLICA

Palavras-chave: júri

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2 Comentários

Sinomar de Souza Castro Advogado13/05/2010 18:23 Responder

O Procurador fez o acertado. Se a justiça estivesse realmente interessada nos ônus sociais não teria deslocado o julgamento para a São Paulo, fato este desnecessário, cujo fato sim, já causou à sociedade grandes prejuízos. A defesa da lingua, da cultura de um povo, deveria ser respeitada pela Juíza e não o foi, conigurando já por aí, em tese, uma armação entre o MP e a Juíza do caso, para prejudicar os réus, pois não há outra justificativa coerente para o que ocorreu. Quanto aos custos que parece ser o alvo do questionamento da AJUFE, não tem nenhuma relevância, pois o povo paga e muito bem o judiciário para tais questões. Nesta direção que assumiu, deveria a AJUFE defender a redução das férias dos Juízes de 60 para 30 dias, reduzindo os custos da sociedade, pois todos os trabalhadores brasileiros, com exceção dos Juízes - suas férias são de 30 dias. A AJUFE deveria se ater do corporativismo e verificar as condições essenciais dos direitos do cidadão brasileiro e dos indigenas previstas em nossa Constituição. Parabéns Sr. Procurador, é de profissionais como VOSSA SENHORIA que o Brasil precisa para o patrocinio da defesa dos seus cidadãos, ao contrário, não merecemos membros do MP e do Poder Judiciário que somente veem o corporavisto em detrimento dos direitos constitucionais de nossa população.

Sinomar de Souza Castro Advogado13/05/2010 18:24 Responder

O Procurador fez o acertado. Se a justiça estivesse realmente interessada nos ônus sociais não teria deslocado o julgamento para a São Paulo, fato este desnecessário, cujo fato sim, já causou à sociedade grandes prejuízos. A defesa da lingua, da cultura de um povo, deveria ser respeitada pela Juíza e não o foi, conigurando já por aí, em tese, uma armação entre o MP e a Juíza do caso, para prejudicar os réus, pois não há outra justificativa coerente para o que ocorreu. Quanto aos custos que parece ser o alvo do questionamento da AJUFE, não tem nenhuma relevância, pois o povo paga e muito bem o judiciário para tais questões. Nesta direção que assumiu, deveria a AJUFE defender a redução das férias dos Juízes de 60 para 30 dias, reduzindo os custos da sociedade, pois todos os trabalhadores brasileiros, com exceção dos Juízes - suas férias são de 30 dias. A AJUFE deveria se ater do corporativismo e verificar as condições essenciais dos direitos do cidadão brasileiro e dos indigenas previstas em nossa Constituição. Parabéns Sr. Procurador, é de profissionais como VOSSA SENHORIA que o Brasil precisa para o patrocinio da defesa dos seus cidadãos, ao contrário, não merecemos membros do MP e do Poder Judiciário que somente veem o corporavisto em detrimento dos direitos constitucionais de nossa população.

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