Ajudante de obras receberá R$ 20 mil em acordo firmado na 20ª Vara

Trabalhador teve reconhecido o pedido de indenização após ser dispensado ao retornar de licença por acidente de trabalho

Fonte: TRT 10ª região

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Na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, a juíza Marli Nogueira homologou acordo entre um ajudante de obras e a Telmec Engenharia Ltda, que deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao empregado.


Na ação, o trabalhador pediu o reconhecimento de estabilidade no emprego, pois foi dispensado logo após o gozo de licença por acidente de trabalho. Ele requereu a imediata reintegração ao emprego, com pedido de antecipação de tutela, ou a conversão em indenização, além de aviso prévio, férias vencidas, décimo terceiro e FGTS.


No acordo, firmado dia 3 de novembro, ficou estipulado que a empresa deverá se responsabilizar pelo pagamento do seguro de vida firmado com o Banco Bradesco, em favor do trabalhador, "caso a instituição financeira se recuso a cumpri-lo". O empregado deverá comprovar, em 30 dias, o requerimento à Bradesco Seguradora, comprometendo-se a reunir toda a documentação necessária.


Com a homologação do acordo, a indenização foi fixada em R$ 20 mil, que deverá ser paga em 10 parcelas de R$ 2 mil, ficando extinto o contrato de trabalho e encerrada a ação.

 

Palavras-chave: Vara do Trabalho Acordo Homologação Indenização Danos Morais.

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