Ajudante de entrega de bebidas consegue indenização por transportar dinheiro

Ele transportava os valores das entregas sem a devida qualificação para isso.

Fonte: TST

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Reprodução: Pixabay.com

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) e a Horizonte Express Transportes Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização a um ajudante de entrega de bebidas pernambucano que tinha de transportar os valores correspondentes às entregas. A decisão colegiada seguiu o entendimento jurisprudencial que considera ato ilícito do empregador exigir que o empregado transporte valores sem ter a devida habilitação.


Função


O empregado contou que fazia a entrega das bebidas, recebia os respectivos valores em espécie ou em boletos e depois retornava com a equipe (dois ajudantes e um motorista) à empresa para prestar contas.


Dano


O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a sentença, por entender que não houve registro de qualquer dano emocional suportado pelo empregado. Para o TRT, na função de entregador, o empregado não se expõe a potencial situação de risco por conduta antijurídica passível de ser imputada à empresa.


Proteção


Segundo o ministro Alexandre Ramos, relator do recurso de revista do ajudante, a jurisprudência do TST considera ato ilícito do empregador a exigência de que o empregado desempenhe a atividade de transporte de valores para a qual não tenha habilitado. A ilicitude justifica o pagamento de indenização por danos morais, decorrentes da potencial exposição do empregado à situação de risco.


A decisão foi unânime.


Processo: 1013-78.2015.5.06.0143

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Reclamação Trabalhista Ato Ilícito Transporte de Valores Recurso de Revista

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