Ajudante de cozinha que escorregou em poça de óleo receberá indenização de R$32mil

Fonte: TRT 10ª Região

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Uma empresa do ramo de refeições coletivas foi condenada a pagar indenização de R$32mil por danos materiais a uma ex-empregada que machucou o cotovelo. Ela caiu no chão depois de escorregar em uma poça de óleo na cozinha em que trabalhava. A juíza Sandra Nara Bernardo Silva, titular da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, concluiu que a empresa é responsável porque não observou as regras de segurança do local do trabalho.

O acidente ocorreu por negligência dos colegas do turno anterior que não limparam a cozinha ao final do expediente - o que resultou em culpa omissiva da empresa. A empregada teve sucessivas licenças médicas que culminaram na aposentadoria por invalidez decorrente de burcite olecraniana traumática (inflamação da bolsa que envolve a ponta do cotovelo).

Além da indenização por danos morais, a trabalhadora pedia, na ação trabalhista, indenização por danos morais no valor de R$130mil. A juíza Sandra Nara indeferiu o pedido porque a conduta da empresa não atingiu valores ideais e morais da ex-empregada, mas apenas os materiais. "A perícia informa ausência de repercussão psíquica da dor e a instrução não demonstra que a empresa provocou sofrimento à ex-empregada na esfera psicológica", concluiu a magistrada.

Processo nº 00172-2007-010-10-00-0

Palavras-chave: indenização

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