AGU obtém penhora de bens de associação de agricultores para ressarcimento de R$ 1 milhão referentes a convênio com MDA
TCU concluiu que Associação, após não prestar contas sobre os recursos recebidos, será responsabilizada pela devolução do valor do convênio à União
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, o bloqueio dos bens da Associação Nacional dos Pequenos Agricultores e de seu Secretário Geral, Charles Reginatto, com vista ao pagamento de R$ 967.953,50, correspondentes a recursos liberados por Convênio celebrado com do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA).
O convênio foi firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a associação e liberou recursos financeiros para serem utilizados em projetos de apoio aos pequenos agricultores de zonas rurais empobrecidas.
Como não foram prestadas contas dos recursos recebidos, o Tribunal de Contas da União instaurou a Tomada de Contas Especial (TCE) 03/2007, que concluiu pela responsabilidade de Reginatto pela inadimplência e pela devolução à União do valor.
O resultado da TCE foi ratificado por análise da Controladoria-Geral da União no relatório de auditoria 214050/2010.
A Procuradoria-Regional da 1ª Região PRU1, por meio de sua Coordenação de Atuação Pró-Ativa e de Defesa da Probidade Administrativa, ajuizou a ação de ressarcimento - com pedido de antecipação de tutela -, contra a Associação e Reginatto, pedindo a condenação dos réus ao pagamento do valor relativo aos recursos liberados pelo ministério.
No dia 11 de novembro, o juízo da 14ª Vara Federal de Brasília deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pela União, determinando o bloqueio de transferência de veículos e imóveis de propriedade dos réus.
Na decisão, o juiz afirma que "a ação decorre de parceria firmada entre a Advocacia-Geral da União e a Controladoria-Geral da União para combater atos de improbidade administrativa e defender o patrimônio público". O magistrado explicou que, na prática, são adotas medidas judiciais cautelares necessárias ao ressarcimento dos cofres públicos, à indisponibilidade de bens e à aplicação de sanções aos responsáveis, independentemente do final julgamento de processos de Tomada de Contas Especial. "A atitude é considerada louvável e prudente, em face da normal demora da conclusão final deste tipo de procedimento cargo do Tribunal de Contas", destacou o juiz.