AGU impede concessão de autorização judicial para importação e plantio de sementes de Cannabis tipo cânhamo industrial

Apesar do retrocesso, outras possibilidades de obtenção do medicamento ainda são possíveis no Brasil.

Fonte: Fabio Candello

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Imagem de Julia Teichmann por Pixabay

O Brasil discute amplamente a utilização da Cannabis sativa para fins medicinais, tendo avançado de maneira muito relevante no momento em que a Anvisa edita o marco regulatório sobre o tema, publicando as RDCs nº 327 e 335.

De acordo com esta legislação, fica permitida a importação de produtos derivados da Cannabis para uso medicinal mediante prescrição médica e autorização individualizada da Anvisa.

Também ficou permitido que laboratórios farmacêuticos requeiram uma autorização especial da Anvisa para vender o óleo de Cannabis em farmácias e drogarias brasileiras, conforme orientação médica e receita controlada. 

Fabio Candello, do escritório Candello Advocacia, argumentou que quanto mais informação acerca do tema, mais pessoas irão conhecer os benefícios do medicamento: “dentro de um tema tão controverso, a segurança jurídica e de informação é fundamental para continuarmos avançando em direção à abertura do mercado e à conscientização da sociedade com relação aos benefícios da Cannabis Medicinal”, disse.

De acordo com a legislação brasileira, o cultivo de Cannabis ou de qualquer de suas variantes botânicas está proibido. O plantio, mesmo que para uso medicinal e individual, aos olhos dos tribunais, configura crime previsto na Lei de Drogas.

Recentemente, a Justiça Federal do Distrito Federal se debruçou sobre o pedido de uma empresa que desejava plantar o cânhamo (variante de Cannabis com menos THC em sua composição orgânica) para fins industriais. 

Contudo, após a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), a ação foi julgada improcedente. A AGU argumentou que “a Anvisa proíbe a importação, a exportação, o comércio, a manipulação e o uso da Cannabis sativa, qualquer de suas espécies, de forma que a planta não está inscrita no Registro Nacional de Cultivares (RNC) e, portanto, não pode ser cultivada no país”.

 A empresa proponente da ação alegou que o cânhamo ou hemp são plantas que não têm a capacidade de gerar efeito psicoativo, tendo em vista a baixa concentração de THC. 

Apesar de o argumento ser verdadeiro, não é autorizado o seu plantio, pois a Anvisa não faz essa distinção ao regular o tema.

Candello acrescentou que “o Direito tem grande capacidade de provocar mudanças na sociedade, mas a tradição do nosso ordenamento jurídico está alicerçada na lei e, neste momento, o plantio da Cannabis está definitivamente proibido no Brasil.”

Como alternativa, alguns portais no Brasil importam o medicamento dos Estados Unidos na forma de óleo e com registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Antônio Naves, CEO da empresa CBD Fast Lane, argumentou que essa é uma alternativa viável para o momento. “Apesar de a Lei não avançar para o lado do plantio, conseguimos fornecer essa possibilidade aos pacientes que necessitam do medicamento”, finalizou.

Palavras-chave: AGU Impedimento Autorização Importação Plantio Cannabis

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