AGU impede bloqueio indevido da BR 407 em Juazeiro/BA para realização de festa de Carnaval e garante segurança pública do local

Advogados comprovaram que o evento prejudicaria a segurança da população e o fluxo diário de mais de 40 mil veículos na rodovia federal.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu impedir, na Justiça, o fechamento indevido da BR 407 pelo Município de Juazeiro, na Bahia, para realização de festa de Carnaval prevista para acontecer de 24 a 27 de janeiro, sem autorização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Os advogados públicos comprovaram que o evento prejudicaria a segurança da população e o fluxo diário de mais de 40 mil veículos na rodovia federal.


O Município divulgou em dezembro a realização do carnaval em circuito fechado no contorno do bairro Lomanto Júnior, de modo a reservar faixa de domínio da BR 407 para circulação de trios elétricos e instalação, sob área não edificável de 15 metros ao lado da rodovia, de palcos, arquibancadas, camarotes, camarins e toda estrutura para execução da festa. Toda essa organização foi feita sem informar ou consultar a 11ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em Pernambuco, que cuida do trecho.


Observando irregularidades, os representantes da AGU na região foram acionados. Ao analisar o caso, destacaram que Polícia Rodoviária comunicou que além de não ter sido oficiada pelo Município sobre o evento, há normas que impedem a interdição de via em que possa existir a interferência da normalidade do trânsito.


Os advogados e procuradores federais destacaram que a própria Constituição Federal prevê que as vias federais são bens da União e, por isso, deve servir à toda coletividade para sua finalidade original. Por isso, é de responsabilidade dela ou de autarquia federal regular o uso deste patrimônio público. Nesse caso, a PRF possui competência legal para impedir a utilização da rodovia para fins diversos, prejudicando a circulação normal e colocando em risco a segurança pública dos usuários da rodovia.


Segundo as unidades da AGU, o órgão policial informou que passam frequentemente pela rodovia veículos com cargas pesadas e que seu bloqueio põe em risco a segurança pública no local, deixando vulneráveis os seus usuários e o serviço de transporte. O Município ainda tentou identificar vias alternativas para desviar o tráfego, o que, segundo a Advocacia-Geral, além de exigir reforço da atividade da Polícia Rodoviária Federal, seria incabível, pois as estradas não teriam condições de suportar o fluxo intenso, devido suas dimensões que não permitem a passagem de veículos muito grandes.


Na ação, a Advocacia-Geral reforçou, ainda, que mesmo com as decisões da Polícia e do Dnit para impedir o bloqueio da rodovia a fim de manter a ordem e preservar a livre circulação, a segurança da população e o patrimônio da União, o Município mantém com o cronograma da festa no local.


Decisão


A Subseção Judiciária da Vara Federal de Juazeiro acatou os argumentos da AGU e determinou que o Município seja proibido de realizar a festa no local, reconhecendo os graves riscos à população. "É inadmissível a carência de planejamento de uma festa de grande porte o irresponsável desprezo pelas normas e pelo regime jurídico do bem da União", destacou um trecho da decisão.


Atuaram na ação a Procuradoria da União na Bahia, unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), e o Dnit, representado pelo Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal (PGF) em Juazeiro. A PGF e a PGU são órgãos da AGU.

 

Ação Ordinária nº 82-88.2013.4.01.3305

Palavras-chave: Bloqueio indevido; Festa; Carnaval; Segurança pública

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