AGU garante mais prazo para Comissão de Mortos e Desaparecidos analisar DNA de ossadas do Cemitério do Araçá

A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), garantiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), um prazo maior para que a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos examine as ossadas atualmente depositadas nos Cemitério do Araçá, localizado no estado de São Paulo. A Justiça de primeira instância havia determinado que a União, por meio da contratação de laboratório de exame de DNA, realizasse a identificação das ossadas no prazo de 180 dias. Não foi estipulado novo prazo, apenas cancelado o prazo exíguo.

Fonte: AGU

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O exame de DNA das ossadas permitirá identificar desaparecidos políticos

A Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), garantiu, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), um prazo maior para que a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos examine as ossadas atualmente depositadas nos Cemitério do Araçá, localizado no estado de São Paulo. A Justiça de primeira instância havia determinado que a União, por meio da contratação de laboratório de exame de DNA, realizasse a identificação das ossadas no prazo de 180 dias. Não foi estipulado novo prazo, apenas cancelado o prazo exíguo.

O acórdão do TRF3 derrubou decisão da 6ª Vara Cível de São Paulo, que, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou à União uma disponibilização orçamentária anual de R$ 3 milhões para reestruturar a Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos, com nomeação de um Secretário Executivo exclusivo no prazo de 60 dias; e formação de equipes de pesquisas, com legistas médicos e dentistas, além de equipe multiprofìssional das áreas da antropologia, geologia e arqueologia, todos com dedicação exclusiva e experiência em análises antropológicas de ossadas.

A determinação impugnada obrigava a União, ainda, a contratar, no prazo de 90 dias, laboratório especializado na realização de exames de DNA em ossos para examinar, em 180 dias, as ossadas depositadas no Cemitério do Araçá, de maneira a descartar aquelas que não sejam de desaparecidos políticos, encaminhando-as ao Cemitério de Perus, local público que acolhe indigentes e pessoas não identificadas.

A PRU3 sustentou que nunca houve omissão da Administração Pública em relação ao levantamento da memória dos mortos e desaparecidos, como declarou o Ministério Público. "A Justiça de primeira instância não parece ter promovido qualquer juízo sobre o grau de dificuldade da execução de um trabalho desse porte, ao aplicar uma multa diária de R$ 10 mil por descumprimento. O prazo de 180 dias é muito curto para a análise de 1.049 ossadas", afirmou o Subprocurador Regional da PRU3, Cid Roberto de Almeida Sanches.

Segundo a AGU, o fato denota um completo desconhecimento do tempo necessário para análise de mais de mil ossadas e sobre as atividades exercidas no curso dos anos pela Administração Federal envolvendo a Secretaria de Direitos Humanos, além de desconsiderar o procedimento legal necessário para a implementação desse trabalho.

Caso a Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF não tivesse sido contestada pela União, haveria lesão à Economia Pública, já que a reestruturação da Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos implicaria na utilização de recursos públicos do orçamento federal, não previstos na programação orçamentária.

O TRF3 acolheu as argumentações da União e considerou que "resta evidenciada a lesão à economia pública, visto que para dar cumprimento à decisão faz-se necessário que a Administração disponha de um valor expressivo, desconsiderando totalmente as restrições orçamentárias". Na decisão, a Justiça Federal afirmou, também que "ao fixar um orçamento para a referida Comissão sem um planejamento criterioso ocorreu uma ingerência do Judiciário na Administração".

A PRU3 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU).

Palavras-chave: prazo

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