AGU evita que INSS tenha prejuízo de quase R$ 100 mil em contrato firmado com empresa de segurança

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcasse com o reajuste do salário dos funcionários da Servis Segurança Ltda antes do tempo preestabelecido.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, impedir que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) arcasse com o reajuste do salário dos funcionários da Servis Segurança Ltda antes do tempo preestabelecido. A autarquia entrou com recurso de apelação contra decisão proferida pelo juízo da 23ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. Com a decisão favorável, o INSS economizou R$ 100 mil.

A empresa afirmou que foi contratada para executar serviços de segurança patrimonial através de vigilância não armada no dia 25 de setembro de 2003. No entanto, em 4 de março de 2004, o salário passou de R$ 397,69 para R$ 431,97, devido a entrada em vigor da nova Convenção Coletiva da Categoria. Por isso, a Servis entrou com o pedido de repactuação do ajuste firmado no contrato, o que foi parcialmente acatado pelo INSS. O órgão previdenciário só começou a fazer o pagamento no dia 29 de dezembro do mesmo ano, não reconhecendo a diferença referente ao período em que houve o reajuste e a assinatura do novo termo aditivo.

Em 12 de julho de 2005 houve um novo reajuste devido a Convenção. O valor de R$ 431,97 passou para R$ 457,50. O INSS, no entanto, aplicou os novos valores somente no dia 15 de julho do ano seguinte.

Na apelação, a Procuradoria Federal Especializada do INSS (PFE/INSS) em Garanhuns, que defendeu a autarquia, alegou que a convenção coletiva não é fato imprevisto ou imprevisível que autorize a revisão do contrato em março de 2004 como consta no artigo 65 da Lei 8.666/93. Também afirmou que o contratado tem direito ao primeiro reajuste de valor quando passado um ano após a data da assinatura do contrato ou do último reajuste.

O INSS também declarou que a repactuação não poderia surtir efeitos retroativos, devendo ser deferida apenas a partir da data da apresentação do requerimento administrativo devidamente instruído com a demonstração analítica da variação dos componentes dos custos do contrato.

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou, por unanimidade, os argumentos da PFE/INSS em Garanhuns e deu provimento à apelação.

A PFE/INSS em Garanhuns é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2007.83.05.000322-2 (Apelação nº 1787 PE)

Palavras-chave: inss

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