AGU e o Auxílio Moradia para juízes

AGU aponta pedido de 2010 semelhante da Ajufe sobre o auxílio-moradia aos juízes e pede extinção da ação atual no STF ou apreciação pelo Plenário

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou, no Supremo Tribunal Federal (STF), nova petição sobre o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais de todo o país. Além de reiterar a necessidade de julgamento imediato do caso pelo Plenário da Corte, a AGU aponta a existência de outra ação, ajuizada em 2010 pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) com o mesmo pedido, em caráter liminar, e que foi rejeitado pelo então ministro Joaquim Barbosa. 


Na petição, a AGU alerta para existência da chamada litispendência entre a ação originária, julgada pelo ministro Luiz Fux, que autorizou o pagamento de R$ 4.377,73 aos juízes, e ação de 2010 da Ajufe. A questão foi levantada pelo Estado do Rio Grande do Sul também em petição apresentada no último dia 8/10. 


De acordo com a Advocacia-Geral, a existência de duas ações com temas e partes iguais é ilegal, conforme prevê o artigo 267, V, Código de Processo Civil, pois como já houve ajuizamento de ação sobre o pagamento do auxílio-moradia, a segunda não pode prosseguir, devendo ser extinto o processo sem julgamento do mérito.


O documento elaborado pelos advogados públicos traz, inclusive, a decisão liminar do então ministro Joaquim Barbosa que indeferiu o pedido da Ajufe e de outras associações de magistrados federais em setembro de 2010. As entidades exigiam o reconhecimento do direito ao benefício, que em 2010 era de R$ 2.750,00, alegando previsão do pagamento no artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).


O relator do caso concluiu que os argumentos apresentados pelas associações sobre a necessidade de equiparação de benefícios não eram suficientes para autorizar o pagamento. "A mera previsão na Loman não me convence, uma vez que os magistrados são remunerados por meio de subsídio, forma de pagamento que por natureza indica o englobamento em valor único de parcelas anteriormente paga em separado", destacou Joaquim Barbosa à época.


Em outro ponto o ministro diz que "não me parece que tenha sido demonstrado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. O auxílio-moradia não serve para complementar a remuneração do magistrado federal, mas sim para indenizá-lo por despesas que surgem da sua designação para exercício em localidade distante, mas que deve desaparecer à medida que o magistrado reúna condições de obter moradia adequada".


Por esses motivos, a AGU reforçou que ficou evidente a semelhança entre as duas ações a partir do momento em que o ministro Luiz Fux admitiu o ingresso da Ajufe como parte na ação atual, na condição de assistente litisconsorcial. Além disso, também figura idêntica, pois a o relator estendeu os efeitos da decisão à todos os juízes federais do país. "De tal fato, decorre a necessidade de extinguir a presente demanda, sem resolução do mérito", ressalta a petição protocolada pela Secretaria-Geral do Contencioso (SGCT), órgão da AGU que atua no STF.

Palavras-chave: Auxílio moradia Juízes Ajufe

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