AGU demonstra na Justiça que não cabe à União indenizar brasileira barrada na Espanha

A União não pode ser responsabilizada por atos cometidos por terceiros em outro país.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que a União não pode ser responsabilizada por atos realizados em território estrangeiro no que diz respeito à permanência ou deportação de brasileiros. Os advogados da União demonstraram que o Estado Brasileiro não pode ser obrigado a agir contra políticas de outras nações em respeito à legislação própria, bem como pela manutenção da soberania e do direito de conservação e defesa, inerentes a quaisquer países.

 

A ação foi ajuizada contra o governo espanhol e a União, após uma turista brasileira e seu filho serem mantidos por agentes da imigração, durante quatro dias, no aeroporto de Madrid, na Espanha, onde fariam conexão para Portugal. O fato ocorreu em 2007 e em 2010 a autora, alegando tratamento degradante à dignidade humana, pediu na Justiça indenização por danos morais.

 

A Procuradoria Seccional da União em Joinville (SC) apontou que a União não pode ser responsabilizada por atos cometidos por terceiros em outro país, uma vez que não existem mecanismos para impedir a proibição de brasileiros em território estrangeiro. "O Estado Brasileiro não pode intervir na soberania do Reino da Espanha, sua atuação deve se dar pelas esferas diplomáticas".

 

Segundo os advogados da União, não houve omissão ou atuações ilegais por parte do governo brasileiro que agiu de acordo com a sua competência. Além disso, destacaram que a autora não apresentou provas de que os alegados danos surgiram de qualquer atividade da União.

 

Os representantes da AGU também lembraram que as informações prestadas pelo Ministério da Justiça na ação indicaram que não houve nenhuma omissão das autoridades locais na prestação de assistência aos autores, fato que sequer foi contestado pelos interessados.

 

Ao julgar a ação improcedente, a Justiça Federal de Joinville entendeu que a além inexistir omissão das autoridades brasileiras no caso, a União não pode interferir nos atos de soberania adotados por país estrangeiro. "O serviço de imigração e as normas que o regulam são assuntos internos, não podendo o Estado Brasileiro intervir, sob pena de ofensa ao princípio de soberania".

 

A PSU Joinville (SC) é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

 

Ref.: Ação Ordinária nº 5004633-96.2010.404.7201 - Justiça Federal/ Joinville/SC.

Palavras-chave: indenização; território estrangeiro; imigração; diplomacia

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