AGU demonstra legalidade de ato da Antaq que autorizou empresa brasileira a transportar carga canadense em território nacional
Antaq permitiu a uma empresa brasileira a realização do transporte de carga de origem canadense que seguia de Pernambuco para Florianópolis
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a legalidade de decisão da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que permitiu a uma empresa brasileira a realização do transporte de carga de origem canadense que seguia de Pernambuco para Florianópolis.
A empresa LOG IN-Logística Intermodal S/A se apresentou à autarquia atendendo os quesitos determinados nos termos da Lei nº 9432/97, que trata da ordenação do transporte aquaviário.
No entanto, a Comercial Marítima alegou que nenhuma embarcação de bandeira brasileira estaria apta a efetivar o transporte e solicitou à Agência que emitisse uma autorização para que ela finalizasse a condução da carga em sua própria embarcação.
Atuando em defesa da Antaq, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) argumentou que a empresa LOG IN apresentou estudo técnico que comprova que suas embarcações são capazes de realizar o serviço requerido pela CMOL.
A procuradoria lembrou, ainda, que houve o atendimento às disposições da Resolução 193, da Antaq, de 2004. Assim, não haveria motivos legais para que a empresa de bandeira nacional não fizesse o transporte da carga estrangeira até Florianópolis.
O juízo da 30ª Vara Federal do Rio de Janeiro acatou os argumentos da PRF2 e considerou válida a decisão da Agência.