AGU defende que decreto de Rondônia sobre tributação de compras pela Internet viola a Constituição

De acordo com os defensores, a Constituição proíbe que os Estados estabeleçam limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Decreto nº 15.846/2011 do Estado de Rondônia. A norma prevê o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido a entrada de produtos de outros Estados adquiridos pelo consumidor por meio da Internet, telemarketing ou showroom.


A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU, elaborou a manifestação na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4855 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil que alega que o decreto contraria os artigos 150 e 152 da Constituição Federal.


Segundo a unidade, a Constituição proíbe que os Estados estabeleçam limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.


A AGU pontuou que o decreto estadual viola as normas constitucionais, como o princípio da autonomia, uma vez que o Estado não pode ser obrigado a cumprir uma norma com a qual não concordou. A regra que prevalece no caso é que o tributo pertença ao local onde a operação de compra foi realizada, mesmo que o consumidor final esteja em outra unidade federada.


Além disso, a Advocacia-Geral destacou que a norma conduz a incidência de dupla tributação do ICMS nas operações interestaduais, uma vez que, pelo decreto, o imposto é exigido tanto no Estado de origem dos bens quanto no local de destino do produto.


Ao se manifestar pela inconstitucionalidade do Decreto nº 15.846/2011, a AGU ainda explicou que o STF já firmou entendimento no sentido de que a norma estadual que estabeleça tributação diferenciada em operações interestaduais invade a competência do Senado Federal para determinar a alíquota de ICMS aplicável nesses casos.


A Ação Direta de Inconstitucionalidade é de relatoria do ministro Dias Toffoli.


A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.

 

Palavras-chave: Imposto; Tributação; Compra virtual; Decreto; Inconstitucionalidade

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